O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) e manteve as penas de prisão, em regime semiaberto, dos envolvidos no caso Avestruz Master, empresa que vendia filhotes das aves e garantia lucros certos.
Veja na íntegra a reportagem publicada no Jornal Opção:
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu a manutenção das penas dos condenados na ação penal do “Caso Avestruz Master”, Jerson Maciel da Silva Júnior, Emerson Ramos Correia e Patrícia Áurea Maciel da Silva conforme proferidas na primeira instância. O primeiro foi sentenciado a cinco anos de detenção e 36 dias multa, enquanto os dois últimos foram condenados a seis anos de detenção e 120 dias multa cada um.
A decisão do TRF1 é decorrente do julgamento das apelações do Ministério Público Federal em Goiás (MPF) e dos próprios réus. Apesar de manter as penalidades citadas, o juízo afastou a condenação em ressarcimento de danos, imposta na sentença, pois entendeu que, oferecida e recebida a denúncia antes da Lei nº 11.719/2008 (que passou a prever tal ressarcimento) não poderia ter sido aplicada tal sanção.
No entanto, ainda existe a possibilidade de, após transitada em julgado a sentença condenatória, os ofendidos promoverem execução, no juízo cível, para reparação do dano. “Será estudada, em conjunto com membros do Ministério Público Federal que atuam perante ao TRF1, a possibilidade de interposição de recurso em face de tal decisão”, afirma o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação penal.
Condenados a penas privativas de liberdade, os réus, por não serem reincidentes e terem sido sentenciados a penas menores que oito anos, poderão começar a cumprir suas sanções no regime semiaberto.
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