Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias

TRF fixa penas de réus do caso Avestruz Master

28, novembro, 2013
A A
Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp

avestruzO Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) e manteve as penas de prisão, em regime semiaberto, dos envolvidos no caso Avestruz Master, empresa que vendia filhotes das aves e garantia lucros certos.

Posts Relacionados

Weslei critica PT e condena conversas com Marconi e José Eliton ao anunciar pré-candidatura

Movimento Legendários: Thialu Guiotti propõe data oficial em Goiânia

Gracinha abre vantagem e Vanderlan segura 2ª posição em nova pesquisa para o Senado

ANÚNCIO

Veja na íntegra a reportagem publicada no Jornal Opção:

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) definiu a manutenção das penas dos condenados na ação penal do “Caso Avestruz Master”, Jerson Maciel da Silva Júnior, Emerson Ramos Correia e Patrícia Áurea Maciel da Silva conforme proferidas na primeira instância. O primeiro foi sentenciado a cinco anos de detenção e 36 dias multa, enquanto os dois últimos foram condenados a seis anos de detenção e 120 dias multa cada um.

A decisão do TRF1 é decorrente do julgamento das apelações do Ministério Público Federal em Goiás (MPF) e dos próprios réus. Apesar de manter as penalidades citadas, o juízo afastou a condenação em ressarcimento de danos, imposta na sentença, pois entendeu que, oferecida e recebida a denúncia antes da Lei nº 11.719/2008 (que passou a prever tal ressarcimento) não poderia ter sido aplicada tal sanção.

No entanto, ainda existe a possibilidade de, após transitada em julgado a sentença condenatória, os ofendidos promoverem execução, no juízo cível, para reparação do dano. “Será estudada, em conjunto com membros do Ministério Público Federal que atuam perante ao TRF1, a possibilidade de interposição de recurso em face de tal decisão”, afirma o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação penal.

Condenados a penas privativas de liberdade, os réus, por não serem reincidentes e terem sido sentenciados a penas menores que oito anos, poderão começar a cumprir suas sanções no regime semiaberto.

CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Novo partido vai propor retorno da Monarquia Parlamentarista no Brasil

Próximo Post

Inep divulga gabarito oficial do Enem

Próximo Post

Inep divulga gabarito oficial do Enem

Comissão da Câmara quer detalhes sobre espionagem envolvendo Abin

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • Presidente da Fecomércio, Marcelo Baiocchi | Foto: Ruber Couto

    ‘Segurar lote é prejuízo’: Baiocchi contesta tese da Prefeitura de Aparecida e questiona aumento de imposto

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Daniel lidera, Marconi tenta reagir, e Wilder pode ser decisivo — Análise

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Lipe Gomes admite conversas sobre possível candidatura à Alego

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • “Havia risco enorme e isso era sabido”, diz presidente do AparecidaPrev sobre aporte no Banco Master

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • “Estou dando livramento para eles”, diz Glaustin ao comentar filiações de Fernanda Sarelli e Panda no Podemos

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .