Uma decisão judicial que autorizava um posto de combustível de Jaguará do Sul (SC) a funcionar sem frentistas foi derrubada pelo 2º grau.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu a pedido da Advocacia Geral da União (AGU). A decisão foi publicada no sábado (21).
A questão levantou intenso debate nas redes sociais.
No Brasil, a Lei n. 9.956/2000 proíbe o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis.
À imprensa, o diretor da rede de postos envolvida no caso, Gabriel Wulff, chegou a afirmar que o valor do combustível cobrado do consumidor final poderia abaixar entre R$ 0,08 e R$ 0,15 por litro com a possível instalação de bombas de autosserviço.
A AGU, por sua vez, alegou que a retirada dos frentistas traria riscos ao consumidor e à saúde pública.
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