A Corregedoria-Geral da Justiça investiga a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu que uma menina de 11 anos fizesse o aborto legal de uma gravidez fruto de estupro.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou a abertura do procedimento apuratório nessa 2ª feira (20), após o caso ganhar repercussão nacional.
Segundo as informações divulgadas pelos sites Portal Catarinas e The Intercept, a família descobriu a gravidez já às 22 semanas.
Mesmo com a gestação avançada, o aborto em caso de violência sexual é permitido no Brasil.
Para impedir o procedimento, porém, a juíza Joana Ribeiro Zimmer determinou que a menina fosse mantida em um abrigo, longe de mãe.
Em uma audiência, a magistrada chegou a propor à criança que ela mantivesse a gravidez por mais uma ou duas semanas: “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”.
Repercussão do caso
O caso gerou intenso debate nas redes sociais por todo o Brasil e vários juristas teceram críticas à atuação da juíza.
Para o promotor de Justiça goiano Haroldo Caetano, “É estarrecedor o que o Estado brasileiro, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, faz contra uma criança de 11 anos de idade e sua mãe”.
Opinião editorial
Diante da gravidade do caso, a Folha Z decidiu também se manifestar editorialmente.
E a posição adotada por este jornal não poderia ser outra que não aquela de defender a proteção à criança.
Um menina que foi estuprada dentro de casa quando tinha apenas 10 anos.
Que passou pelo processo de gravidez, complexo e desafiador até para mulheres amadurecidas, sem entender o que estava acontecendo.
E que agora se viu oprimida em uma sala de audiência por “doutoras” que lhe explicavam por que ela não deveria concordar com a retirada do feto da sua barriga para que ele não “morresse agonizando”.
No Brasil, a separação dos Poderes é claríssima.
Conforme o artigo 128 do Código Penal, a interrupção da gravidez é permitida quando a gestação for em decorrência de estupro.
Não há limite temporal para a realização do aborto nesse caso.
Sendo assim, não pode uma juíza de 1º grau pretender reescrever a lei, às custas de uma tragédia familiar.
Que se revoltem contra o estuprador ou ainda contra quem tinha o dever de proteger a criança, mas a menina não pode ser chamada por outra palavar a não ser vítima.
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