O governador do estado Marconi Perillo está sendo investigado por suspeita de improbidade administrativa. O alvo é a publicidade do governo estadual em 2004, supostamente em benefício do então candidato a prefeito aliado do tucano e deputado federal Sandes Júnior (PP).
Veja na íntegra reportagem publicada no Jornal O Popular:
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a abertura de processo por improbidade administrativa contra o governador Marconi Perillo (PSDB), em prosseguimento a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás em 2009. A ação trata de publicidade do governo estadual em 2004, supostamente em benefício do então candidato a prefeito aliado do tucano e deputado federal Sandes Júnior (PP).
O juízo de primeiro grau havia recebido a petição inicial do MPE, mas o governador recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ-GO), que decidiu pela rejeição alegando que não havia demonstração de má-fé do agente. O MPE recorreu ao STJ, que considerou que os indícios de improbidade administrativa são suficientes para justificar a abertura do processo e determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
No recurso especial ao STJ, o MPE alegou que a decisão do TJ-GO extrapolou o juízo de admissibilidade e avançou na análise do mérito da ação. O MPE afirmou ainda que foram juntados elementos de prova suficientes.
Não há dúvida
Relatora do recurso especial, a ministra Eliana Calmon afirmou, segundo a assessoria de imprensa do STJ, que “basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria delituosa, para que se determine o processamento da ação”. Ela também citou precedentes do STJ para afirmar que se deve obedecer ao princípio do “in dubio pro societate” (em caso de dúvida sobre instaurar ou não o processo, a decisão deve ser em favor da sociedade) “a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”.
Quanto à suposta necessidade de comprovação de má-fé, Eliana Calmon ressaltou que esse tema já está pacificado no STJ. A ministra destacou que o MPE busca não apenas a responsabilização do governador por violação a princípios da administração, mas também por lesão ao erário – que admite a modalidade culposa. “Afasta-se, assim, o fundamento utilizado pela instância ordinária, no sentido de que apenas as condutas dolosas são enquadradas como atos de improbidade”, afirmou.
Eliana Calmon considerou que a ação originária deve prosseguir, “a fim de se esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais”.
Publicidade
A ação do MPE afirma que, em setembro de 2004, o governo estadual iniciou “exacerbada propaganda eleitoral de seu governo sobre obras e serviços realizados na capital”, que eram veiculadas logo após a propaganda eleitoral de Sandes. “As peças publicitárias possuíam nítida e indisfarçável semelhança, transformando a publicidade oficial, que não deve ter finalidade político-partidária, em óbvia extensão do programa eleitoral gratuito”, afirma o documento, assinado pelo promotor Fernando Krebs.
À época, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão das propagandas do governo. Segundo o MPE, o governo estadual gastou R$ 245,5 mil com a produção e a veiculação da propaganda institucional. A ação pede o ressarcimento integral do valor.
A assessoria do governador informou que ele ainda não foi notificado e só vai se manifestar depois de receber a decisão.
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