O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, condenou o ex-prefeito George Morais por improbidade administrativa.
Ele não prestou contas ao Ministério do Meio Ambiente sobre um convênio firmado para a construção de um aterro sanitário e tampouco cumpriu o objetivo do contrato, o que causou prejuízos ao município.
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George Morais não poderá exercer cargo político por três anos, nem celebrar contratos com o Poder Público ou receber benefícios. Para o magistrado, ficou demostrada a violação aos princípios da administração pública, em especial os deveres de moralidade e eficiência.
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