Reajustes salariais são definidos em acordo entre Sindilojas e Seceg
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/15, que regerá as relações de trabalho do comércio varejista goiano para o próximo ano, entre empresários e colaboradores, foi definida em negociação entre o Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg).
O reajuste para os salários fixos foi de 7,2%. Para os operadores de caixa, a gratificação subiu para R$115,00, um aumento em relação aos R$105,00 reais que eram pagos até março deste ano.
Já os trabalhadores que trabalharem nos feriados receberão de R$14,00 a R$30,00 de auxílio alimentação, de acordo com o número de empregados e o feriado trabalhado, devendo a empresa cumprir os critérios de autorização, previstos na CCT. O vendedor deverá ganhar o mínimo de R$995,00, somando salário fixo e comissão.
As empresas deverão contratar um seguro de vida e de Acidentes Pessoais com o custo mensal de R$5,98 por vida.
A multa por descumprimento da CCT será de R$400,00 para empregadores e de R$200,00 para empregados. As cláusulas que sofreram reajustes de texto passarão por nova redação e serão disponibilizadas após o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
O presidente do Sindilojas, José Carlos Palma Ribeiro, revela satisfação nas negociações e avanços alcançados nessa convenção coletiva. “A categoria dos empresários acredita que foi uma negociação positiva”, afirma.
Convenção
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo entre os sindicatos laboral e patronal. Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores são objeto de negociações.
Se ambas as minutas, formuladas em assembleias gerais convocadas pelos respectivos sindicatos, estiverem de acordo com as condições estipuladas, então é assinada a Convenção Coletiva de Trabalho. Em seguida, o documento é registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT).
As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria e regem os direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores. Entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1º do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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