Especialistas em Direito Eleitoral rechaçam a possibilidade de que Gustavo Mendanha (Patriota) dispute a Prefeitura de Goiânia.
Como mostrou reportagem da Folha Z, esse é um dos planos cogitados pelo grupo mendanhista para 2024.
Porém, a prática, intitulada de “prefeito itinerante”, já foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Advogado Glauco Borges Jr
De acordo com o advogado Glauco Borges Jr, o STF descartou a elegibilidade para o cargo de prefeito do cidadão que já exerceu 2 mandatos consecutivos em cargo da mesma natureza em município diverso.
“O Supremo Tribunal Federal se posicionou contra a prática do prefeito itinerante, ou seja, do candidato que, já tendo cumprido dois mandatos em seu município, troca de domicílio eleitoral para poder concorrer pela terceira vez consecutiva”, avaliou.
Advogado Thiago Taquary
A mesma análise é feita pelo advogado Thiago Taquary, que explicou à reportagem que a regra vale para cargo da mesma natureza em qualquer outro município da federação.
“Por isso, não seria permitido [um terceiro mandato], já que ele foi eleito nesta última. Transpassadas novas eleições para prefeito, ele poderia, sim, ser candidato somente na subsequente”, apontou.
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