As regras para prestações de contas para aqueles que pretendem se candidatar em 2014 estão mais rígidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou a maior parte das resoluções previstas, entre elas a de nº 23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano.
Com isso, os partidos políticos e candidatos ao pleito devem observar a norma sobre correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral. Além disso, partidos, candidatos e comitês financeiros também devem ficar atentos às prestação de contas, sob pena das mesmas serem desaprovadas.
E quem vai analisar essa documentação são os profissionais contabilistas. O TSE definiu que o documento de prestações de contas das campanhas eleitorais dos candidatos deve ser assinado por um contador, além da constituição obrigatória do advogado.
Contadores
Para Francisco Lopes, contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado (Sescon Goiás), a determinação é uma conquista para os contadores em virtude da obrigatoriedade da assinatura do profissional contabilista no documento de prestação de contas. E para conscientizar os candidatos nestas eleições, o sindicato vai se reunir com todos os partidos políticos do Estado para prestar consultoria sobre o assunto.
“É muito importante que os documentos fiscais dos candidatos, partidos e comitês sejam realmente de responsabilidade técnica de um contador, pois a presença do profissional pode auxiliar no combate à corrupção. Com esta decisão, nós profissionais da área nos sentimos mais valorizados”, afirma.
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