O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) deferiu liminar proibindo veiculação de propagandas eleitorais dos candidatos ao governo Marconi Perillo e candidato ao Senado Vilmar Rocha, ambos da Coligação Garantia de um Futuro Melhor Pra Goiás.
Em uma das propagandas eleitorais do candidato Marconi Perillo são apresentadas de forma irregular símbolos utilizados pelo governo de Goiás. A propaganda transmitida de forma irregular foi proibida de ser veiculada por decisão do Juiz Rodrigo de Silveira de acordo com o art. 55 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.404/2014, punível o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Em outra propaganda na modalidade de inserção, também do candidato Marconi Perillo foi proibida de ser veiculada nas emissoras de TV pelo Juiz Jesus Crisóstomo de Almeida do TRE-GO, pois apresenta cenas de gravação externa o que é proibida de acordo com o inciso III do art. 51 da Lei nº 9.504/97 onde na veiculação das inserções, são vedadas utilização de gravações externas.
O Juiz Rodrigo de Silveira do TRE-GO em decisão proibiu de ser transmitida a propaganda eleitoral do candidato a Senador Vilmar Rocha por apresentar símbolos, frases e imagens associadas e semelhantes às que são empregadas na propaganda institucional do Governo de Goiás. O Juiz determinou que não se aplique na propaganda eleitoral quaisquer símbolos utilizados pelo Governo do Estado de Goiás. A decisão foi baseada nos artigos 40 da Lei 9.504, de 30.9.1997 e 55 da Resolução TSE nº 23.404 que vedam a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes àquelas empregadas por órgão de governo.
As representações foram propostas pela Coligação Participação Popular.
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