Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
  • Home
  • Cidade
  • Política
  • Opinião
Sem resultados
Ver todos os resultados
Folha Z
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Política

TRE-GO proíbe veiculação de propagandas eleitorais de candidatos ao Governo e Senado de Goiás

07, setembro, 2014
A A
Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp

marconi e vilmarO Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) deferiu liminar proibindo veiculação de propagandas eleitorais dos candidatos ao governo Marconi Perillo e candidato ao Senado Vilmar Rocha, ambos da Coligação Garantia de um Futuro Melhor Pra Goiás.

Posts Relacionados

Liberação do PL é passo crucial para Gleison Flávio em 2026

Nova regra vai obrigar Câmara de Aparecida a ter pelo menos 5 mulheres

Gustavo Mendanha trabalha para eleger 3 deputados de Aparecida em 2026

ANÚNCIO

Em uma das propagandas eleitorais do candidato Marconi Perillo são apresentadas de forma irregular símbolos utilizados pelo governo de Goiás. A propaganda transmitida de forma irregular foi proibida de ser veiculada por decisão do Juiz Rodrigo de Silveira de acordo com o art. 55 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.404/2014, punível o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Em outra propaganda na modalidade de inserção, também do candidato Marconi Perillo foi proibida de ser veiculada nas emissoras de TV pelo Juiz Jesus Crisóstomo de Almeida do TRE-GO, pois apresenta cenas de gravação externa o que é proibida de acordo com o inciso III do art. 51 da Lei nº 9.504/97 onde na veiculação das inserções, são vedadas utilização de gravações externas.

O Juiz Rodrigo de Silveira do TRE-GO em decisão proibiu de ser transmitida a propaganda eleitoral do candidato a Senador Vilmar Rocha por apresentar símbolos, frases e imagens associadas e semelhantes às que são empregadas na propaganda institucional do Governo de Goiás. O Juiz determinou que não se aplique na propaganda eleitoral quaisquer símbolos utilizados pelo Governo do Estado de Goiás. A decisão foi baseada nos artigos 40 da Lei 9.504, de 30.9.1997 e 55 da Resolução TSE nº 23.404 que vedam a utilização, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes àquelas empregadas por órgão de governo.

As representações foram propostas pela Coligação Participação Popular.

Tags: coligação populargotretribunalTSEVanderlan CardosoVilmar Rocha
CompartilharTweetEnviado
Post Anterior

Por que os debates eleitorais são um circo

Próximo Post

ONU: uma em cada dez jovens foi vítima de estupro

Próximo Post

ONU: uma em cada dez jovens foi vítima de estupro

O que é real, sobre o Plano Real

Discussão sobre isso post

Mais Vistas

  • Mabel realiza mudanças em 4 secretarias da Prefeitura de Goiânia

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Gustavo Mendanha trabalha para eleger 3 deputados de Aparecida em 2026

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • “Ainda confia em seu líder?” Confira a resposta de Mabel

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • 🛒 Ofertas Tatico: veja as melhores promoções de HOJE

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Governabilidade de Mabel passa pelo controle de Romário Policarpo

    0 Compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
Folha Z

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .

Sobre

  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie
  • Termos de Uso
  • Política de privacidade

Redes Sociais

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Cidade
  • Opinião
  • Política
  • Contato
  • Expediente

© 2021 Folha Z - Todos os Direitos Reservados .