O Conselho de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO) foi multado em R$ 30 mil depois de virem à tona evidências de que o cadastro de emails dos médicos filiados foi usado para divulgar campanha contra a reeleição de Dilma Rousseff.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi aplicada na noite dessa terça-feira (23). Foi a campanha do PT que levou ao conhecimento do tribunal o fato de que o CREMEGO enviou emails aos seus filiados determinando que pedissem, dentro dos seus consultórios, votos para os adversários de Dilma.
Um dos motivos contidos na mensagem era uma repúdio ao programa Mais Médicos, que desfavoreceu os médicos brasileiros. Mas, por lei, um sindicato é um autarquia e, portanto, não pode usar ou permitir a cessão de cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações.
Veja o que diz a legislação eleitoral:
Art. 57-E. São vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 [entidade ou governo estrangeiro; órgão da Administração Pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público] a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações.
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