O Governo de Goiás lançou um protocolo para combater a violência contra a mulher em bares e outros estabelecimentos inspirado no programa que foi decisivo para a prisão de Daniel Alves na Espanha.
O protocolo Todos por Elas foi lançado nessa 4ª feira (8), em parceria com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO), a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-GO) e a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Goiás (Acieg).
O objetivo é incentivar bares, restaurantes, hotéis e comércio em geral a apoiar mulheres em situação de risco.
O protocolo foi inspirado em uma iniciativa adotada em Barcelona, na Espanha, chamada No Callem, que foi determinante na prisão do jogador de futebol Daniel Alves, acusado de estuprar uma jovem em um banheiro de uma boate da cidade, em janeiro de 2023.
Com base na Lei 20.747/20, o protocolo Todos por Elas estabelece obrigações para que estabelecimentos comerciais e promotores de eventos adotem medidas para auxiliar mulheres sob risco.
Com 10 itens, o instrumento detalha como os espaços privados devem agir para evitar e tratar casos de agressões às mulheres.
Confira:
1 – PROTOCOLO TODOS POR ELAS
“O pacto é não calar, denunciar e salvar vidas.”
2 – O QUE É?
Estabelece ações diante de agressões e violências praticadas contra mulheres e meninas em estabelecimentos comercials, hotels, bares, restaurantes, casas noturnas, oventos abertos aos públicos e similares no Estado de Golás, com base na Lei 20.747, de 2020.
3 – CÓDIGO
O estabelecimento deverá criar um código próprio para a mulher usar, quando ela precisar denunciar. (Alguns bares, por exemplo, criaram drinks secretos que servem como pedido de ajuda. Os cartazes com esses códigos ficam no banheiro feminino).
4 – ESPAÇO
O estabelecimento devera ter um espaço reservado, ou um funcionário, para receber as denúncias.
5 – RELATO
O relato da mulher deve ser ouvido sem julgamento e a pessoa não deve opinar com base em suas experiências próprias.
6 – LONGE DO AGRESSOR
A mulher deve afastada do agressor física o visualmente.
7 – RESPEITO
A pessoa agredida deve ser respeitado e a acusada de agressão também, com base na presunção de inocência.
8 – CONTATOS
O estabelecimento deve informar locais e contatos onde a mulher pode ser atendida, de acordo com a agressão que sofreu.
9 – ACOMPANHAMENTO
Uma pessoa do estabelecimento deve acompanhar a mulher até o transporte que ela usará para deixar o local.
10-REDE
Esse protocolo foi elaborado pela Rede de Enfrentamento à violência Contra Mulher. Em Goiás, lugar de agressor de meninas e mulheres é na cadeia.
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