A 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, trancar um inquérito policial e anular as medidas cautelares contra a secretária de Saúde de São Simão (a 370 km de Goiânia).
Ela era investigada por encomendar vodu e trabalhos espirituais visando a morte de 7 autoridades do município.
De acordo com a denúncia, Laize Helena Peixoto “teria contratado uma mulher que supostamente exerce a função de ‘macumbeira’, com o intuito de que esta efetuasse ‘rituais’”.
O objetivo seria a morte de pessoas como um promotor de Justiça; o presidente da Câmara de Vereadores da cidade; um repórter; um delegado e outras personalidades.
A investigação constatou, por meio de textos e áudios encontrados em aparelhos celulares, a encomenda, em julho de 2021, de um “trabalho espiritual” com “boneco de vodu”, no valor de R$ 5.000.
Com base nesses fatos, o Ministério Público de Goiás indiciou a secretária de Saúde pelo crime de ameaça, o que foi acatado pela Justiça de Goiás.
Ao contrário do das instâncias inferiores, porém, o STJ entendeu que a conduta da secretária não configura crime.
“O delito de ameaça somente pode ser cometido dolosamente, ou seja, deve estar configurada a intenção do agente de provocar medo na vítima”, escreveu a ministra relatora, Laurita Vaz.
Na decisão, a ministra ainda citou que não há “nenhum indício de que a profissional contratada para realizar o trabalho espiritual procurou um dos ofendidos, a mando da Paciente, com o propósito de atemorizá-los”.
Dando procedência ao habeas corpus impetrado, Vaz ainda determinou a “anulação do inquérito policial e das medidas de busca e apreensão, quebra do sigilo telefônico e suspensão do exercício das funções públicas”.
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