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Eleições 2024: VEJA série de restrições que começam a valer a partir deste sábado

Confira o que os pré-candidatos e órgãos públicos estão vedados neste período que se inicia a 3 meses do 1º turno

06, julho, 2024
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Urna Eletrônica | Foto: Agência Brasil

Urna Eletrônica | Foto: Agência Brasil

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A 3 meses do 1º turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos neste sábado (6).

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A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir de hoje fica proibido:

ANÚNCIO
  • contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos;
  • presença de candidatos em inaugurações de obras públicas;
  • veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficial;
  • transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Há exceções para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
  • pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente;
  • nomeação ou exoneração de servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

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