O prazo a renegociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCD com descontos de até 90% em juros e multas ainda pode ser feito pelos contribuintes.
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A renegociação dos débitos faz parte do programa ‘Negocie Já’, da Secretaria de Economia de Goiás.
Mais de R$ 1 bilhão já foi pago à vista
Conforme dados da Secretaria, R$ 4,03 bilhões já foi repactuado pelo programa.
Desse total, R$ 1,38 bilhão foi pago à vista, e R$ 2,64 bilhões serão quitados em parcelas.
A negociação envolveu 177 mil contribuintes e a quitação de 247 mil autos de infração e 115 mil autos de infração parcelados entre 1º de agosto a 18 de novembro.
Os devedores de ICMS aproveitaram a oportunidade e pagaram R$ 954 milhões de impostos atrasados à vista e R$ 55 milhões de pena pecuniária.
Na carteira de parcelamento negociaram R$ 2,5 bilhões de ICMS e R$ 16,7 milhões em penas pecuniárias.
Os devedores de IPVA também ingressaram no Negocie Já com o pagamento à vista de R$ 250 milhões e R$ 40 milhões parceladamente.
No caso do ITCD o pagamento à vista atingiu até agora R$ 124 milhões e R$ 87 milhões parceladamente.
Ainda é possível renegociar dívidas
O prazo final para adesão é o dia 20 de dezembro.
Entre os benefícios para o contribuinte que aderir ao processo de renegociação, está o parcelamento das dívidas.
Os benefícios são válidos para débitos contraídos até 30 de junho de 2023 e ainda para procedimentos relativos à convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes legais.
No ICMS o desconto é de 99% para pagamento à vista e, de 40%, no parcelamento de 61 a 120 parcelas, com cada parcela mínima de R$ 300.
Para o IPVA, os descontos variam de 99% na quitação à vista a 50% com pagamento entre 49 a 60 parcelas.
No caso desses 2 impostos, a parcela mínima é R$ 100.
Contribuintes de ICMS autuados por penas pecuniárias também podem negociar suas dívidas com 90% de desconto à vista até 30% no pagamento em 61 a 120 parcelas.
Já no caso da convalidação e da extinção do crédito tributário, está previsto o parcelamento do Fundo Protege em até 60 meses de, no mínimo, R$ 200.
Neste caso, o fato gerador deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2023 com 2 condicionantes:
- adimplências com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas;
- inexistência de crédito tributário inscrito na dívida ativa.
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