O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) retomou nesta segunda-feira (9) o julgamento do recurso do vereador Cristiano Zoi (Avante) e da chapa do partido, que foi cassada em 1ª instância pela Justiça Eleitoral de Aparecida de Goiânia.
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O placar está em 3 a 2 a favor da cassação do parlamentar e de todos os suplentes. No entanto, a votação foi suspensa após pedido de vista do desembargador Carlos Augusto Torres Nobre.
Cassação de Zoi
O desembargador Laudo Natel acompanhou a decisão proferida em 1ª instância. Ele apresentou um voto divergente em relação ao relator do processo, desembargador Rodrigo Brustolin, que havia votado a favor do recurso apresentado pela chapa do Avante.
Em seu voto, Natel concordou com a sentença da juíza de 1ª instância e determinou a cassação da chapa do Avante. Assim como na decisão anterior, ele entendeu que houve fraude na cota de gênero — norma que obriga os partidos a lançarem um número mínimo de candidatas mulheres — e determinou a cassação do diploma de Cristiano Zoi e de seus suplentes.
Placar de 3 a 2
O voto de Laudo Natel foi divergente do relator, desembargador Rodrigo Brustolin, que havia se posicionado a favor do recurso do vereador. Brustolin discordou da decisão da juíza e defendeu a anulação da cassação da chapa. Ele foi acompanhado pelo presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio de Veiga Braga, que manteve seu voto na sessão desta terça-feira (10).
Com isso, o placar parcial está em 3 votos a 2 a favor da cassação da chapa. Acompanharam o voto divergente de Laudo Natel os desembargadores:
- Adenir Teixeira Peres Júnior
- Alessandra Gontijo Amaral
Já o voto do relator Brustolin conta com o apoio de apenas um magistrado até agora:
- Presidente Luiz Cláudio de Veiga Braga
Ainda faltam votar o desembargador Carlos Augusto Torres Nobre, que pediu vista, e o vice-presidente do TRE-GO, desembargador Ivo Fávaro, que aguarda a devolução do processo.
Entenda o caso
A cassação da chapa do Avante decorre do descumprimento da cota de gênero, após o indeferimento da candidatura de Rute de Jesus. O partido foi acusado de fraudar essa exigência ao lançar Rute apenas para preencher a cota mínima de 30% de mulheres.
A denúncia foi apresentada pelo PSD e pelo candidato Diego Tufão. Eles alegam que Rute não realizou campanha efetiva, obteve apenas 10 votos e ainda teria apoiado outra candidata do mesmo partido, o que é vedado pela legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral de Aparecida julgou a denúncia procedente, cassou toda a chapa, anulou os votos recebidos e determinou a perda do mandato do vereador Cristiano Zoi.
O caso segue em votação no TRE-GO.
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