O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou, nesta 3ª feira (16), o mandato do vereador de Aparecida Cristiano Zoi (Avante).
Na sessão, os desembargadores julgaram os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar. O relator do caso, desembargador Laudo Natel Mateus, entendeu que a chapa do Avante descumpriu a cota de gênero prevista na legislação eleitoral durante as eleições de 2024.
Segundo o relator, a candidata Ruth dos Santos, integrante da chapa, não possuía quitação eleitoral, não realizou campanha, apoiou outra candidata e obteve votação considerada insignificante. Ele destacou ainda que a própria candidata admitiu ter apoiado outra concorrente.
Natel ressaltou que as provas foram “exaustivamente examinadas” pelo colegiado e que Cristiano Zoi teve assegurado o direito à ampla defesa.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
Com a decisão, foi determinada a recontagem dos votos e a diplomação do suplente.
A vaga de Zoi deve ser ocupada por Diogo Tufão.
Quer receber notícias dos bastidores da política de Aparecida?
Você está convidado a fazer parte de um grupo altamente bem informado sobre os rumos da cidade!
**Mande uma mensagem para o **WhatsApp da Folha Z e se cadastre para ter as matérias especiais da Folha Z direto do seu celular.
É só adicionar o telefone do jornal à sua agenda e mandar o seu nome e a seguinte mensagem: “quero notícias da política de Aparecida”.
Discussão sobre isso post