A Justiça determinou que um empresário pague pensão mensal à mãe, de 86 anos, diagnosticada com câncer e em situação de vulnerabilidade econômica.
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A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, que fixou os alimentos em 50% do salário mínimo.
A idosa vive apenas com o benefício do BPC/LOAS, considerado insuficiente para despesas básicas e médicas, como medicamentos, consultas, fraldas e cuidadores.
Enquanto outros filhos se revezam nos cuidados diários, o empresário se recusava a contribuir, mesmo após tentativas de conciliação.
Constituição e o Código Civil
O magistrado lembrou que a Constituição e o Código Civil obrigam os filhos a ampararem os pais em situação de necessidade, e que o Estatuto do Idoso garante prioridade e proteção especial.
Destacou ainda que o BPC não substitui o dever familiar de prestar alimentos.
Na decisão, ressaltou que a falta de ajuda compromete diretamente a saúde e a dignidade da idosa, sobretudo diante da idade avançada e da gravidade da doença.
O número do processo e os nomes dos envolvidos não foram divulgados porque processo corre em segredo de Justiça.
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