“A gravação de atos processuais garante transparência”, diz Rafael Lara sobre decisão do STF

Dayrel GodinhoNotícias11, novembro, 2025

“A gravação de atos processuais garante transparência”, diz Rafael Lara sobre decisão do STF
“A gravação de atos processuais garante transparência”, diz Rafael Lara sobre decisão do STF | Foto: Divulgação OAB-GO

O presidente da OAB-Goiás, Rafael Lara Martins, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirma o direito de advogados gravarem audiências e outros atos processuais por meios próprios, sem necessidade de autorização prévia.

Para ele, o entendimento consolida uma importante conquista da advocacia.

“A gravação de atos processuais garante transparência, protege direitos e fortalece o exercício profissional com base em segurança jurídica”.

Completou:

”Essa conquista da advocacia goiana agora tem impacto em todo o país”, afirmou Rafael Lara Martins.

A manifestação do presidente da seccional goiana ocorre após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.273, relatada pelo ministro Nunes Marques e julgada em 6 de novembro.

O STF confirmou que a advocacia pode realizar gravações desde que comunique previamente aos presentes e aja com responsabilidade — sem expor jurados, testemunhas ou terceiros, nem divulgar o material em redes sociais ou para fins comerciais.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) contra a Resolução Conjunta nº 645/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com participação do Conselho Federal da OAB (CFOAB).

Na decisão, o ministro Nunes Marques observou que a norma não restringe prerrogativas, mas reforça garantias da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Código de Processo Civil (art. 367) e do Estatuto da Advocacia, assegurando que advogados e partes podem registrar atos processuais com seus próprios equipamentos.

Outras lideranças da advocacia também destacaram o avanço.

O conselheiro federal Pedro Paulo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, afirmou que o Supremo “consolidou um avanço histórico, reconhecendo que o advogado deve informar, não pedir para gravar”.

Já o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, ressaltou que a decisão “formaliza uma prática já comum, baseada na transparência e no respeito às prerrogativas”.

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