“A gravação de atos processuais garante transparência”, diz Rafael Lara sobre decisão do STF
“A gravação de atos processuais garante transparência”, diz Rafael Lara sobre decisão do STF | Foto: Divulgação OAB-GO

“A gravação de atos processuais garante transparência”, diz Rafael Lara sobre decisão do STF

O presidente da OAB-Goiás, Rafael Lara Martins, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirma o direito de advogados gravarem audiências e outros atos processuais por meios próprios, sem necessidade de autorização prévia.

Para ele, o entendimento consolida uma importante conquista da advocacia.

“A gravação de atos processuais garante transparência, protege direitos e fortalece o exercício profissional com base em segurança jurídica”.

Completou:

”Essa conquista da advocacia goiana agora tem impacto em todo o país”, afirmou Rafael Lara Martins.

A manifestação do presidente da seccional goiana ocorre após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.273, relatada pelo ministro Nunes Marques e julgada em 6 de novembro.

O STF confirmou que a advocacia pode realizar gravações desde que comunique previamente aos presentes e aja com responsabilidade — sem expor jurados, testemunhas ou terceiros, nem divulgar o material em redes sociais ou para fins comerciais.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) contra a Resolução Conjunta nº 645/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com participação do Conselho Federal da OAB (CFOAB).

Na decisão, o ministro Nunes Marques observou que a norma não restringe prerrogativas, mas reforça garantias da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Código de Processo Civil (art. 367) e do Estatuto da Advocacia, assegurando que advogados e partes podem registrar atos processuais com seus próprios equipamentos.

Outras lideranças da advocacia também destacaram o avanço.

O conselheiro federal Pedro Paulo de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas, afirmou que o Supremo “consolidou um avanço histórico, reconhecendo que o advogado deve informar, não pedir para gravar”.

Já o presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Alexandre Pimentel, ressaltou que a decisão “formaliza uma prática já comum, baseada na transparência e no respeito às prerrogativas”.

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