A Câmara de Abadia de Goiás rejeitou, nesta 3ª feira (2), as contas de 2019 do ex-prefeito Romes Gomes, acatando o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).
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A decisão, que torna o ex-gestor inelegível por 8 anos, foi motivada pela falta de pagamento da contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
O placar da votação na Câmara foi de 9 votos pela rejeição a 1 voto pela aprovação, confirmando a recomendação do órgão fiscalizador.
Dos 11 vereadores, 10 participaram da sessão; o vereador Clodoaldo não compareceu e o vereador Luizão Urzêda foi o único a votar pela aprovação das contas.

Ordem do dia
Um detalhe da sessão que chamou a atenção da reportagem foi a ausência de manifestação por parte dos vereadores cujos nomes estavam inscritos para o uso da palavra na ordem do dia.
O único a se manifestar foi o vereador Luizão Urzêda, que havia votado pela aprovação das contas.
Ele justificou seu voto, afirmando ter agido de forma consciente.
Luizão defendeu que o ex-prefeito Romes não cometeu desvio de recursos, alegando que a irregularidade se limitava a um delito administrativo.

Dívida Previdenciária
De acordo com o parecer do TCM-GO, o valor da contribuição previdenciária patronal não paga em 2019 foi de R$ 349.016,09.
A situação se agravou no ano seguinte, em 2020, quando o município realizou reparcelamento da dívida previdenciária, no valor total de R$ 835.453,62, a ser pago em 60 parcelas de R$ 13.924,23.
As atualizações e juros decorrentes desse reparcelamento geraram custo adicional de R$ 249.245,29 (sendo R$ 127.863,20 em atualizações e R$ 121.382,09 em juros), configurando um prejuízo total ao erário público.
O TCM-GO enfatizou que o pagamento da contribuição previdenciária patronal é uma obrigação legal e não deliberação do gestor, base para a manutenção do Acórdão de reprovação das contas e aplicação de multa de R$ 493,52.

Venda de áreas públicas para cobrir o débito
Chama a atenção o fato de que, mesmo ciente da obrigação, a gestão realizou a venda de áreas públicas municipais com a finalidade expressa de cobrir o pagamento da contribuição previdenciária patronal.
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Em 2015 (Lei Municipal n° 583/2015), foi vendida uma área de 127.011,73m² (Matrícula 5.030) no Residencial Itaipú II, com valor de R$ 1.525.000,00.
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Em 2018 (Lei Municipal n° 682/2018), houve a venda de duas outras áreas no Residencial Solar Cardoso I:
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APM 01 (4.955,13m² – Matrícula 5.851), vendida por R$ 247.756,50.
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APM 02 (2.578,89m² – Matrícula 5.852), vendida por R$ 131.523,39.
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Apesar dos recursos obtidos com a alienação desses bens públicos, o não cumprimento da obrigação previdenciária em 2019 levou à rejeição das contas e à sanção de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Detalhe da Defesa: ausência de representação legal
Um ponto que chamou a atenção durante a sessão foi a ausência de representação legal do ex-prefeito Romes Gomes.
O ex-gestor não levou advogado ou assessor para apresentar sua defesa perante o plenário da Câmara.
A falta de uma sustentação técnica ou jurídica durante o julgamento das contas foi notada pelos vereadores e observadores da sessão.


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