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9 a 1: Vereadores rejeitam contas de ex-prefeito e Romes fica inelegível por 8 anos

Com 10 parlamentares presentes, apenas 1 votou pela aprovação das contas

02, dezembro, 2025
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Vereadores ao lado do presidente da Câmara Eugênio Leiteiro (de azul) | Foto: Rodrigo Estrela / Folha Z

Vereadores ao lado do presidente da Câmara Eugênio Leiteiro (de azul) | Foto: Rodrigo Estrela / Folha Z

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A Câmara de Abadia de Goiás rejeitou, nesta 3ª feira (2), as contas de 2019 do ex-prefeito Romes Gomes, acatando o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO).

Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!

A decisão, que torna o ex-gestor inelegível por 8 anos, foi motivada pela falta de pagamento da contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

O placar da votação na Câmara foi de 9 votos pela rejeição a 1 voto pela aprovação, confirmando a recomendação do órgão fiscalizador.

Dos 11 vereadores, 10 participaram da sessão; o vereador Clodoaldo não compareceu e o vereador Luizão Urzêda foi o único a votar pela aprovação das contas.

Presidente da Câmara de Abadia, Eugênio Leiteiro (de azul) | Foto: Rodrigo Estrela / Folha Z

Ordem do dia

Um detalhe da sessão que chamou a atenção da reportagem foi a ausência de manifestação por parte dos vereadores cujos nomes estavam inscritos para o uso da palavra na ordem do dia.

O único a se manifestar foi o vereador Luizão Urzêda, que havia votado pela aprovação das contas.

Ele justificou seu voto, afirmando ter agido de forma consciente.

Luizão defendeu que o ex-prefeito Romes não cometeu desvio de recursos, alegando que a irregularidade se limitava a um delito administrativo.

Vereadora Luciana observa o pronunciamento do vereador Luizão, o único a votar contra o relatório do TCM-GO | Foto: Rodrigo Estrela / Folha Z

Dívida Previdenciária

De acordo com o parecer do TCM-GO, o valor da contribuição previdenciária patronal não paga em 2019 foi de R$ 349.016,09.

A situação se agravou no ano seguinte, em 2020, quando o município realizou reparcelamento da dívida previdenciária, no valor total de R$ 835.453,62, a ser pago em 60 parcelas de R$ 13.924,23.

As atualizações e juros decorrentes desse reparcelamento geraram custo adicional de R$ 249.245,29 (sendo R$ 127.863,20 em atualizações e R$ 121.382,09 em juros), configurando um prejuízo total ao erário público.

O TCM-GO enfatizou que o pagamento da contribuição previdenciária patronal é uma obrigação legal e não deliberação do gestor, base para a manutenção do Acórdão de reprovação das contas e aplicação de multa de R$ 493,52.

Vereadores Zé, Ezequiel e Maria Neta | Foto: Rodrigo Estrela / Folha Z

Venda de áreas públicas para cobrir o débito

Chama a atenção o fato de que, mesmo ciente da obrigação, a gestão realizou a venda de áreas públicas municipais com a finalidade expressa de cobrir o pagamento da contribuição previdenciária patronal.

  • Em 2015 (Lei Municipal n° 583/2015), foi vendida uma área de 127.011,73m² (Matrícula 5.030) no Residencial Itaipú II, com valor de R$ 1.525.000,00.

  • Em 2018 (Lei Municipal n° 682/2018), houve a venda de duas outras áreas no Residencial Solar Cardoso I:

    • APM 01 (4.955,13m² – Matrícula 5.851), vendida por R$ 247.756,50.

    • APM 02 (2.578,89m² – Matrícula 5.852), vendida por R$ 131.523,39.

Apesar dos recursos obtidos com a alienação desses bens públicos, o não cumprimento da obrigação previdenciária em 2019 levou à rejeição das contas e à sanção de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Detalhe da Defesa: ausência de representação legal

Um ponto que chamou a atenção durante a sessão foi a ausência de representação legal do ex-prefeito Romes Gomes.

O ex-gestor não levou advogado ou assessor para apresentar sua defesa perante o plenário da Câmara.

A falta de uma sustentação técnica ou jurídica durante o julgamento das contas foi notada pelos vereadores e observadores da sessão.


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