O vereador Ronilson Reis acertou ao endurecer a Lei Orgânica de Goiânia, avaliação que compartilho.
Atenção: Ao copiar material produzido pela Folha Z, favor citar os créditos ao site. Bom jornalismo dá trabalho!
A vedação à nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, estabelece um marco claro de responsabilidade no serviço público municipal.
A emenda não cria novas punições penais, mas fixa critérios administrativos objetivos para o acesso a cargos públicos.
Com isso, o Legislativo atua dentro de sua competência constitucional, definindo regras que devem ser observadas pelo Executivo no momento das nomeações.
A medida reforça a exigência de idoneidade moral na administração pública e responde a uma demanda social sensível, sobretudo em áreas que lidam diretamente com a população.
Ao ampliar o rol de crimes que geram impedimento, a norma reduz brechas e limita interpretações subjetivas.
Do ponto de vista jurídico, a inclusão dessas vedações na Lei Orgânica busca dar segurança à aplicação da regra e afastar questionamentos sobre interferência entre os Poderes.
Na prática, fortalece o controle ético e eleva o padrão de responsabilidade nas nomeações municipais.
CRIMES QUE PASSAM A IMPEDIR NOMEAÇÃO
A nova redação da Lei Orgânica inclui, entre outros, condenações por:
- Estupro;
- Violação mediante fraude;
- Importunação sexual;
- Assédio sexual;
- Corrupção de menores;
- Ato obsceno;
- Favorecimento da exploração sexual de criança ou adolescente;
- Divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes;
- Crimes relacionados à pedofilia previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O QUE MUDA NA LEI ORGÂNICA
As vedações foram incorporadas ao artigo 20-A da Lei Orgânica do Município, que impede a nomeação de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado ou por órgão colegiado, desde a data da condenação até o prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
Segundo o vereador Ronilson Reis, a medida não representa ingerência do Legislativo sobre o Executivo, mas o exercício da competência legal para estabelecer critérios de moralidade e legalidade no acesso a cargos públicos municipais.

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