A Justiça de Goiás condenou a Prefeitura de Goiânia a pagar valores retroativos do adicional de insalubridade a uma servidora da área da saúde.
A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública e reconhece o direito ao pagamento referente ao período de janeiro de 2016 a janeiro de 2020.
De acordo com a sentença, a servidora atuou em condições consideradas insalubres e tem direito ao adicional no percentual de 40%, conforme laudo técnico elaborado pela própria administração municipal em 2016.
”Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo”, sublinha a Lei Complementar nº 11/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia
O direito já havia sido reconhecido em processo administrativo coletivo, mas os valores não haviam sido pagos.
VALOR
O valor da condenação é de R$ 20.233,89, que deverá ser atualizado conforme os critérios definidos pela Justiça.
Após o trânsito em julgado, o pagamento deverá ser feito por meio de requisição de pequeno valor (RPV), no prazo legal.
A decisão foi assinada pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin e não cabe cobrança de custas ou honorários nesta fase do processo.
O QUE DIZ A PREFEITURA DE GOIÂNIA
A Folha Z entrou em contato com a Prefeitura de Goiânia, mas não obteve resposta.
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