O supermercado Carrefour do Setor Sudoeste, em Goiânia, foi condenado a apresentar um Plano de Gestão Ambiental e promover a revegetação de áreas invadidas às margens do córrego Cascavel. A decisão foi do desembargador Gerson Santana Cintra, que levou em conta o descumprimento das duas medidas anteriormente acordadas em Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
A intenção é evitar danos na região cortada pelo córrego, considerada como de preservação permanente, onde está situada a edificação do supermercado, na Avenida T-9. E o prazo para realização integral das obrigações é de 90 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Recurso negado
O Carrefour cumpriu várias medidas de proteção ambiental, como a colocação de caixa para águas pluviais e furos de infiltração no solo para conter alagamentos na região, o recuo do talude e o plantio de árvores no passeio público. No entanto, a rede não executou duas outras ações obrigatórias – o plano de gestão e a revegetação -, como demonstram laudos da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).
A decisão mantém sentença arbitrada em primeiro grau, negando o recurso pedido pelo supermercado que alegou ter cumprido os demais itens previstos. Para o desembargador, a ação é positiva para a preservação do ambiente: “O compromisso de ajustamento é um dos meios mais eficazes de manutenção da probidade ambiental”.
Resposta da rede
O Folha Z entrou em contato com a assessoria de comunicação do Carrefour e obteve o seguinte esclarecimento: “a rede informa que o processo em questão encontra-se em andamento e aguarda a decisão final”. As demais informações são de Lilian Cury, do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás.
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