A promotora de Justiça Fabiana Zamalloa foi comunicada nesta semana de um despacho do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado Hélio de Sousa (DEM), que determinou que seja observado como teto constitucional salarial, no âmbito do Poder Legislativo, o valor fixado como subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, com a efetivação dos cortes remuneratórios necessários.
O despacho também determina a suspensão do pagamento de gratificação cumulada ao vencimento dos servidores ocupantes do cargo de Diretor da Assembleia, inclusive daqueles que possuam vínculo efetivo. Estão excluídos da restrição os deputados estaduais.
Além disso, no caso de a remuneração bruta do servidor exceder ao valor do teto, o cálculo de verbas remuneratórias, a exemplo de férias, deverá ser feito sobre o valor já submetido ao corte constitucional. O mesmo vale para verbas pagas na forma indenizada, como venda de férias e indenização de licença-prêmio não gozada.
Irregularidades corrigidas
Por fim, foi determinado que não incida aumento ou revisão geral anual na fixação dos subsídios recebidos pelos procuradores da Assembleia enquanto o valor do subsídio superar o teto constitucional.
De acordo com a promotora, a publicação do despacho sanou as irregularidades que foram anteriormente constatadas pelo Ministério Público.
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