O desembargador Carlos Alberto França, em decisão preliminar, negou pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que o governo estadual encerre o parcelamento do salário do funcionalismo público.
Para o desembargador, o parcelamento, adotado desde o mês de abril deste ano, não viola a legislação.
De acordo com a defesa do governo, a Constituição Estadual de Goiás impõe que a quitação da folha de pagamento aconteça até o dia 10 do mês posterior ao vencido, o que está em prática mesmo com a divisão: 50% no último dia útil e o restante no quinto dia útil do mês seguinte.
O magistrado também falou sobre a situação econômica do Estado, argumento utilizado pelo Executivo para justificar a divisão da folha. “Não deixa de ser preocupante a difícil realidade econômica do Estado, o que levou ao parcelamento do pagamento do salário do funcionalismo público.”
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