O formato tradicional do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), então com 11 páginas, foi substituído por via única que permite ao cidadão quitação integral do tributo ou pagamento da primeira parcela.
As outras 10 terão quer ser emitidas via internet, por meio do site www.goiania.go.gov.br, ou retiradas em qualquer dos 15 postos de atendimento da Prefeitura de Goiânia instalados nas unidades Vapt Vupt. O vencimento de todas parcelas é no 20º dia de cada mês. A primeira deve ser paga até o dia 20 de fevereiro, data que também é limite para a quitação do débito tributário de forma integral, com 10% de desconto.
A reestruturação do sistema de pagamento do imposto gera economia de R$ 417 mil aos cofres do município. Antes os carnês eram feitos em gráficas, com custos de mão de obra, capa, contracapa, montagem e acabamento. Agora a própria prefeitura assumiu a impressão e o envelopamento.
A mudança permitiu economia de 400% na confecção e de 39% nos custos de postagens via Correio, que usa o peso para cálculo do preço dos serviços. “A impressão do carnê custaria R$ 168 mil e geraria R$ 1,029 milhão de despesa de Correios. Com o novo formato, o custo de impressão caiu para R$ 42 mil e o de correios para R$ 739 mil”, explica o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia.
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Até agora, a Prefeitura de Goiânia entregou aos Correios 499 mil boletos para pagamento do IPTU 2016. O número corresponde a 94,5% do total de vias que serão enviadas aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais até a próxima semana. A meta da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) é que todo o trabalho de impressão e despacho seja concluído já nesta sexta-feira, 21 dias antes da data de vencimento do imposto cobrado por propriedade imobiliária. A operação começou no último dia 11 e as postagens no dia 12 deste mês.
Atenção
Com a mudança, lembra o secretário, é importante que, ao optar pelo parcelamento, o cidadão se atente à data mensal de vencimento. Isso porque, a partir do dia 21, há incidência mensal de multa de 2%, mais 0,33% por dia corrido de atraso até o limite de 10% e de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em atraso, conforme regulamenta o Código Tributário Municipal (CTM).
Além disso, o atraso de três parcelas, de forma consecutiva ou não, acarreta no vencimento antecipado de todas as outras remanescentes, na inscrição do débito integral na Dívida Ativa, no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e em protesto cartorário. “É melhor para todos, cidade e cidadãos, manter a regularidade junto à fazenda pública municipal. Se as pessoas vão para o Serasa, o SPC, junto com o tributo e com as penalidades incidentes nele, vão ter que pagar multas, juros e taxas cartorárias para regularizar os débitos. É pior para todo mundo”, pondera Jeovalter.
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