Durante o Carnaval, o trabalhador tem costume de começar a folga no final de semana antes do feriado, que cai em uma terça, voltando ao trabalho normalmente na Quarta-Feira de Cinzas.
Mas, por lei, a terça-feira de Carnaval não é feriado nacional.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Goiás, Sescon-GO, Francisco Lopes, se não houver acordo da empresa para ceder a folga, os funcionários devem trabalhar normalmente.
“Feriado oficial de carnaval, de acordo com a legislação, somente no Estado do Rio de Janeiro e na capital da Bahia, Salvador”, completou Lopes.
Patrão não precisa liberar no Carnaval
Neste caso, se o funcionário faltar sem justificativa em uma empresa que não liberou a folga de carnaval, os dias que ele faltou podem ser descontados, assim como outras penalidades disciplinares, com exceção da demissão por justa causa.
“A interrupção de prestação de serviços nesta data é tradicional e de costume do povo brasileiro, por isso pensamos se tratar de um feriado nacional, mas não é”, explicou Francisco.
Isso significa, também, que quem trabalha no Carnaval não ganha hora extra porque tanto a segunda quanto a terça são considerados dias úteis.
“Se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas”, concluiu.
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