Foi condenado nesta segunda-feira (23) a 26 anos de prisão o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha, pelo assassinato da jovem Ana Lídia Gomes. Esse foi o nono julgamento de homicídio do acusado; ao juntar as penas, Tiago Henrique passará 218 anos na prisão. O juiz Eduardo Pio Mascarenhas, do 1º Tribunal do Júri de Goiânia, presidiu a sessão.
Ainda faltam mais 24 casos nos quais foi citado o réu como autor das mortes. Outros dois processos estão em fase de inquérito e outro tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia. Todos são sobre homicídio. Estão agendados para o mês de junho mais três julgamentos: no dia primeiro pelo homicídio de Adailton dos Santos Faria; no dia 9 pelo assassinato de Janaína Nicácio de Souza; e no dia 21 pela vítima Beatriz Cristina Oliveira Moura.
Sem a presença do réu
Novamente, o conselho de sentença acatou as qualificadoras da acusação: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, tal qual os júris anteriores. Do motivo que levou à prática do crime, o magistrado disse que é “repugnante, para o réu tentar aliviar o sentimento de angústia e a vontade de matar que sentia”.
Tiago Henrique optou por não comparecer, como lhe é permitido por lei, e o promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargos pediu para fosse mostrado o vídeo da audiência, no qual o réu não respondeu as perguntas e “limitou-se, covardemente, a esconder o rosto, com a cabeça apoiada na mesa”.
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Laudo da junta médica
De acordo com o laudo da junta médica, o réu sofre de transtorno de personalidade antissocial, mais conhecido como psicopatia. A defesa afirma que faltam exames médicos para a análise psicológica do réu, mas o Ministério Público do Estado de Goiás diz que o acusado é apto a entender e planejar seus atos.
“Ele deve e pode ser responsabilizado. Não há tratamento para um psicopata, a punição não o intimida. Não há manifestação de nenhuma outra doença mental no réu – diferente de um paciente com esquizofrenia ou outra doença, os crimes não foram cometidos em momentos de delírios ou surtos”, disse o representante da acusação.
O homicídio de Ana Lídia foi duplamente qualificado como entenderam os jurados, pelo motivo torpe e incapacidade de defesa da vítima. (Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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