Em resposta a artigo de opinião publicado pelo jornal Folha Z e assinado pelo jornalista Marco Faleiro, o Governo de Goiás divulgou nota em que contrapõe os fatos argumentados.
O artigo “Pedido de impeachment de Marconi é semelhante ao de Dilma, só falta um Cunha” foi publicado online no dia 24 de junho de 2016 e na edição impressa do jornal deste mês.
Nota do Governo de Goiás
Ao contrário do que afirma o texto “Pedido de impeachment de Marconi é semelhante ao de Dilma, só falta um Cunha”, veiculado no portal neste dia 24 de junho, as situações que motivaram os pedidos de impeachment em questão são completamente distintas.
Não há o menor fundamento para a representação contra o governador Marconi Perillo, o que a princípio fica evidenciado pelo fato de a Assembleia Legislativa sequer ter acolhido o pedido apresentado pelo deputado estadual Major Araújo. Ao julgar as contas do governo Marconi Perillo relativas a 2015, o conselheiro relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi enfático ao afirmar não haver qualquer indício de pedaladas fiscais.
Segundo informou o portal do TCE, em texto publicado no dia de junho sobre o resultado do julgamento, “o relator (Saulo Mesquita) também fez questão de ressaltar que a conta centralizadora verificada em Goiás é diferente das chamadas “pedaladas” que ocorreram no âmbito das Contas da Presidência da República do exercício de 2014, já apreciadas pelo TCU. Diferentemente do que ocorreu na União, onde o Governo se valeu de recursos pertencentes a instituições financeiras para fazer frente às suas despesas, atrasando os repasses devidos à satisfação de programas sociais, no âmbito do Estado de Goiás os recursos centralizados pertencem ao próprio ente federativo”.
A publicação do portal reproduz trecho do parecer em que afirma que “assim, a situação é absolutamente distinta e, embora seja indevida a utilização rotineira dos saldos centralizados, o fato é que não se lançou mão, para esse fim, de recursos pertencentes a instituições que operam no mercado financeiro”. O relatório do conselheiro foi aprovado por unanimidade e o TCE informa que “o Tribunal recomendou que sejam adotadas providências para reduzir o prazo de implementação da Conta Única para até um ano após o julgamento pela Assembleia, sem prejuízo das providências necessárias à redução do saldo negativo da Conta Centralizadora”.
Carlos Eduardo Reche
Gabinete de Imprensa do Governador de Goiás
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