O juiz eleitoral José Carlos Duarte, da 146ª Zona de Goiânia, indeferiu pedido de cassação do mandato do vereador Léo José (PTB).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é movida pelo partido Podemos, que alegou fraude eleitoral por parte do então candidato.
A argumentação era de que houve burla à cota obrigatória de gênero na chapa, em suposto descumprimento à exigência contida na legislação eleitoral.
Em decisão publicada no dia 02/06/21, porém, o magistrado indeferiu a petição inicial por considerar o “pedido juridicamente impossível” e determinou o seu arquivamento.
Comemorando a decisão, Léo José reafirmou que não houve irregularidade na chapa do PTB.
“Aos adversários que tentaram no ‘tapetão’, como se diria no futebol, é uma pena, pois as eleições se fazem na urna! Não existe segundo turno ou terceiro turno para eleições de Vereador”, disparou.
Defesa de Léo José segue confiante na manutenção do mandato
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