A Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta terça-feira (22/11) em primeira votação no plenário Projeto de Lei de autoria do vereador Thiago Albernaz (PSDB) que propõe que os vazios urbanos da capital sejam destinados a projetos de Economia Criativa. A ideia é unir a demanda por espaço de trabalho reclamada por centenas coletivos culturais já existentes na capital à necessidade de ocupar lotes e prédios abandonados que degradam o ambiente urbano.
Para Albernaz, o espaço urbano pertence às pessoas e tem de finalidade social e objetivo da lei é dialogar com a sociedade para que a cidade deixe de ser punida com o mau uso do espaço urbano. “Goiânia pulsa e precisa mostrar ao mundo que está na vanguarda da Economia Criativa. Para que isso aconteça, basta oferecer ferramenta e articular as iniciativas isoladas que já estão efervescendo nos quatro cantos da cidade”, explicou o vereador.
“A economia criativa é a economia do século XXI. Propor uma política pública que favoreça o ambiente para essa economia prosperar é ter uma visão contemporânea de vanguarda inovadora. Esse projeto tem ousadia e é uma lei que tem o atual espírito do tempo”, afirmou o gestor cultural e Analista do Sebrae Décio Coutinho.
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OAB
Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-GO, o jurista Márcio Moraes aponta os vazios urbanos de Goiânia como um dos gargalos para o desenvolvimento da capital. “A cidade adotou um modelo de crescimento espraiado, que aumenta as distâncias entre os bairros e promover a ocupação dos vazios urbanos é modernizar o planejamento de Goiânia, que tem de voltar a ser pensada pelas pessoas. Esse projeto vai direto a pontos nevrálgicos cujas soluções vêm sendo adiadas há décadas”, afirma.
Coutinho também ressalta a inovação ao discutir os vazios urbanos, já que é o único projeto de Economia Criativa do País que propõe essa solução urbanística. “Repensar o uso e a ocupação do espaço na cidade é algo que geralmente fica restrito as discussões teóricas. O vereador Thiago Albernaz torna prática essa proposta ao construir um mecanismo que catalisa a Economia Criativa em Goiânia pela ocupação de espaços ociosos fazendo pulsar a cidade”, afirma.
O Projeto
A Lei Complementar Municipal n. 181/2008, o Plano Diretor de Goiânia (Lei n. 171/2007) e o Estatuto da Cidade (Lei Federal n. 10.257/2001) definem o que são solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado e disciplinam como a gestão municipal deve combater a chaga do vazio urbano.
Um dos recursos determinados pelo Estatuto da Cidade e que carece de entendimento e aplicação por parte do Município de Goiânia é o IPTU Progressivo no Tempo. A Lei Federal não estabelece a possibilidade de não aplicá-lo. Diz, textualmente em seu Art. 7o: ”Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos”.
“Essa importante ferramenta vem sendo negligenciada pelo Poder Público, como fazem os proprietários dos vazios que solapam o bem-estar da cidade. Faz-se, por tanto, necessário que esse recurso seja aprimorado. Em sintonia com um crescente movimento mundial de catalização da Economia Criativa, que tem a Organização das Nações Unidas (ONU) como mobilizadora e fomentadora, é preciso ceder os vazios urbanos a quem dará à propriedade uma finalidade de interesse público”, afirmou Albernaz.
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