O Procon municipal de Itumbiara apreendeu cerca de 2,5 mil latas de cerveja vencidas em hipermercado. Em fiscalização na última terça-feira, 14, agentes do órgão constataram que os produtos estavam vencidos havia mais de um mês.
O hipermercado Bretas de Itumbiara, a 204 km de Goiânia, havia lançado promoção com o material vencido, o que chamou atenção da fiscalização. Apesar de ter comercializado produtos vencidos, a assessoria de comunicação do hipermercado afirmou que o Bretas segue as normas da Vigilância Sanitária e do código de defesa do consumidor.
Somente na semana passada, o Procon Goiás já retirou de circulação mais de 700 kg de produtos impróprios para consumo.
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Comprei um produto vencido, o que fazer?
Nem sempre e simples manter o habito de olhar a validade do produto ainda no supermercado. Em muitos produtos as informações são pequenas e impressas em lugares que dificultam a leitura, desestimulando o hábito no ato da compra.
Sabendo disso, o Instituto Brasileiro da defesa do consumidor faz os seguintes alertas:
– Os alimentos são considerados produtos não duráveis, isto é, desaparecem após o seu uso. Em regra, se o consumidor adquire um produto impróprio para o consumo, os fornecedores têm 30 dias para sanar o problema.
-Se o problema não for visível de imediato (por exemplo, o consumidor compra um alimento embalado e somente quando abre a embalagem percebe que está estragado), o prazo para reclamação tem início na data em que o consumidor detectar o problema.
-Em regra, a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou do importador do alimento, independentemente da comprovação. O comerciante também é responsável nos casos em que o fabricante, produtor ou importador não puder ser identificado, se o produto for fornecido sem identificação clara do fabricante, produtor ou importador ou ainda quando o comerciante não conservar adequadamente os alimentos.
-Além disso, também está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor) que quando algum alimento apresenta prazo de validade vencido, ou estiver alterado, adulterado, falsificado, fraudado ou de qualquer outra forma nocivo à vida ou à saúde, o fornecedor passa a ser o responsável por ressarcir o consumidor em qualquer uma dessas opções: a substituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço, quando cabível.
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