Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás projeto que dá ao consumidor o direito de desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa mínima mensal do serviço na conta de água e esgoto por cada dia que não houver fornecimento de água.
A matéria (projeto de lei nº 519/17), assinada pelo deputado Karlos Cabral (PDT), foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para fins de relatoria.
O texto proposto prevê que a Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) não poderá efetuar cobrança de débito pelo serviço referido enquanto não solucionada a falta de fornecimento e lançada, em fatura, o valor do desconto a que o consumidor tem direito. A proposição elucida, ainda, que se a lei for infringida, o infrator arcará com multa no valor de R$ 3.000 por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência.
LEIA MAIS: Notícia falsa de bebê em carro roubado inunda WhatsApp
Justificativa
“Assim, se o consumidor paga uma tarifa mensal mínima que independe do seu consumo, nada mais justo que tenha, em contrapartida, a garantia do fornecimento de água por todo o período do mês a que se refere a fatura, razão pela qual, ocorrendo a falta do serviço, a empresa prestadora de serviços de água deve abater o valor da tarifa, proporcionalmente à quantidade de dias em que ausente o serviço”, justifica Karlos Cabral.
Se aprovado na CCJ, o projeto terá que passar por dois turnos de votação em Plenário antes de seguir para sanção do governador Marconi Perillo (PSDB).
Acompanhe o Folha Z no Facebook, Instagram e Twitter
Discussão sobre isso post