O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO) negou recurso interposto pelo ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Paulo de Tarso Batista, e manteve a decisão que julgou ilegal o contrato sem licitação, no valor de R$2.924.250, para fornecimento de sacos plásticos para acondicionamento de lixo.
O contrato foi celebrado entre a Comurg e a empresa S.A. de Sousa Indústria e Comércio-ME em 2014. Por unanimidade, na sessão do Pleno do dia 22.3.17, os conselheiros acataram o voto da relatora Maria Teresa Garrido Santos, e mantiveram a decisão da Corte de Contas registrada no Acórdão nº 17481/16.
No seu recurso, o gestor alegou situação de calamidade pública e urgente capaz de ocasionar prejuízos à população para realizar a compra sem licitação. Para o Tribunal, o argumento usado para contratação por dispensa de licitação caracteriza burlar a necessidade de realização de procedimento licitatório em consequência de uma gestão deficiente, descumprindo o artigo 2º da Lei 8.666/93 e artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.
Histórico
Ao contrário do que justificou o gestor, o Tribunal constatou que desde 2012 – sob a alegação de uma eventual situação de emergência – A Comurg vem realizando contratações por dispensa de licitação, sem que para isto exista um real motivo caracterizador dessa situação. De acordo com a legislação, as contratações por emergência são necessárias quando a administração se depara com acontecimentos imprevistos, calamidade pública e urgência, normalmente, decorrentes de alguma ação da natureza ou do meio ambiente, ou seja, em regra, a emergência é ocasionada por ação externa à Administração. Nesse caso, a ação ou não ação foi interna na Administração.
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Por essa razão, o Tribunal definiu que houve o descaso ou a falta de planejamento da Administração Municipal/Comurg ao não concluir um procedimento licitatório iniciado há quase dois anos da contratação, ressaltando que a licitação na modalidade Pregão é a mais rápida, dinâmica e simples de ser realizada.
A Corte de Contas, então, manteve o julgamento pela ilegalidade e aplicação de multa aos ex-gestores Paulo de Tarso Batista, presidente da Comurg/gestão 2013/2014; e Valdi Camárcio Bezerra, ex-secretário de Administração. O número do processo é 11319/14. (Com informações de Sílvio José, da Assessoria de Comunicação Social do TCMGO.)
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