Após ordem judicial, a Delegacia de Polícia de Pirenópolis teve sua interdição imediata expedida. A liminar foi do juiz Sebastião José da Silva, que determinou a desocupação do imóvel e a consequente transferência dos servidores lá lotados para lugar adequado ao pleno exercício de suas funções.
O magistrado concedeu, ao Estado de Goiás, o prazo de 10 dias para que sejam retirados os móveis, equipamentos e demais objetos necessários à continuidade das atividades policiais e que adote, imediatamente, medidas de cessação de perigo aos cidadãos, consistentes no escoramento da estrutura e, posteriormente, na revisão geral do imóvel, adequando-o aos padrões atuais de segurança da construção civil.
Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor da Secretaria de Segurança Pública e aplicada no local em que funcionará a Delegacia de Polícia.
MP
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em desfavor do Estado com o objetivo de que fosse determinada a desocupação imediata do imóvel que abriga a Delegacia de Pirenópolis.
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De acordo com o MPGO, o prédio não fornece as mínimas condições para o exercício das funções da polícia judiciária, uma vez que possui vícios graves de natureza estrutural, elétrica, hidráulica, de segurança contra incêndio, com grande probabilidade de desabamento.
Argumentou, ainda, na ação, que a proteção dos direitos à vida, à integridade física e à segurança é essencial e deve se dar de modo universal, sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa. O Ministério Público sustentou que há omissão do Estado de Goiás, em relação ao fornecimento de estrutura mínima capaz de prover ambiente hígido para a atividade de seus servidores.
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