Em Goiás, um detento conseguiu na Justiça a diminuição da sua pena em quatro dias por ter lido um livro literário. Decisão foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJGO) Ivo Fávaro.
Para obter o benefício, o homem teve que apresentar um resumo comprovando que se dedicou à leitura da obra “O menino do rio”. O material foi aprovado pela comissão avaliadora, mas o responsável pela unidade judiciária criminal concedeu a remição de apenas um dia da pena, o que foi corrigido pelo desembargador.
A remição de pena é o direito que o condenado tem de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal. Pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura.
A possibilidade de remir a pena por meio da leitura já é realidade em diversos presídios do país. De acordo com a Recomendação nº 44 do CNJ, deve ser estimulada a remição pela leitura como forma de atividade complementar, especialmente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.
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Para isso, há necessidade de elaboração de um projeto por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal visando a remição pela leitura, assegurando, entre outros critérios, que a participação do preso seja voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária.
Como funciona
Conforme a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto. Cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses.
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