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Piranhas: Estado é condenado a indenizar filhos de perito morto em acidente

27, abril, 2018
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Helicóptero da Polícia Civil do Estado de Goiás caiu em 8 de maio de 2012 no município de Piranhas, região sudoeste de Goiás | Foto: Reprodução

Helicóptero da Polícia Civil do Estado de Goiás caiu em 8 de maio de 2012 no município de Piranhas, região sudoeste de Goiás | Foto: Reprodução

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Helicóptero da Polícia Civil do Estado de Goiás caiu em 8 de maio de 2012 no município de Piranhas, região sudoeste de Goiás | Foto: Reprodução
Helicóptero da Polícia Civil do Estado de Goiás caiu em 8 de maio de 2012 no município de Piranhas, região sudoeste de Goiás | Foto: Reprodução

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar os filhos de um perito criminal morto em um acidente de helicóptero ocorrido em 2012, na cidade de Piranhas.

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A decisão foi do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Acreúna.

ANÚNCIO

Ele determinou que o Estado pague R$ 900 mil para os três filhos do perito criminal Fabiano de Paula Silva, a título de indenização por danos morais.

Fabiano morreu em decorrência da queda de um helicóptero da Polícia Civil do Estado de Goiás, ocorrida em 8 de maio de 2012, no município de Piranhas, região sudoeste de Goiás.

O caso ficou famoso porque viajavam no helicóptero pessoas que participavam da reconstituição de uma chacina em Doverlândia que chocou Goiás.

LEIA MAIS: Honoris Causa da UFG já foi concedido a autor do Impeachment de Dilma

Neste dia, o perito criminal e outras sete pessoas, incluindo o delegado Antônio Gonçalves Pereira dos Santos, retornavam do segundo dia de reconstituição.

Em pleno voo, o helicóptero apresentou defeito e caiu em uma mata rural do município, explodiu e causou a morte de todos os ocupantes.

Segundo relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), uma falha no motor causou a queda da aeronave.

Filhos

Segundo os autos, os três filhos menores de idade do perito criminal morto no acidente passaram por dificuldades financeiras após a morte do pai.

A defesa alegou que a família dependia economicamente do falecido e teve grande perda sentimental, o que configuraria o dano moral.

O Estado de Goiás, por sua vez, contestou o pedido de indenização, sob o argumento de que não pode ser civilmente responsabilizado pelo acidente da aeronave.

Alegou, ainda, que não há conduta estatal apta a causar o dano experimentado pelos demandantes e que o título de indenização é indevido e exorbitante.

Já o Ministério Público do Estado de Goiás manifestou-se pela procedência dos pedidos, com a condenação do Estado ao pagamento de indenização à família.

Juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Acreúna | Foto: Wagner Soares
Juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Acreúna | Foto: Wagner Soares

Sentença

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que ficou caracterizado que a queda do helicóptero se deu pela ausência de manutenções.

Isso porque a empresa contratada para manter as aeronaves do Estado de Goiás estava com as atividades suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Ficou comprovada que a morte do pai dos requerentes decorreu da própria atividade da Administração Pública e por falta de manutenção na aeronave do evento danoso”, afirmou o juiz Reinaldo de Oliveira.

Com isso, Reinando de Oliveira entendeu que o valor da indenização deve ser fixada em R$ 300 mil para cada filho.

Além do valor, o juiz também condenou o Estado de Goiás a pagar as despesas processuais e honorários dos advogados.

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Tags: GoiásHelicópterojustiçapiranhas
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