Toda separação de um casal é sempre um momento complicado para toda a família, especialmente para as crianças e adolescentes. É uma mudança radical de vida que implica em readaptação de atitudes e de funções, uma vez que cada família tem sua própria estrutura, suas regras e seus hábitos adquiridos. Além do mais, existe o desgaste emocional que toda crise demanda. A elaboração de ideia de separação depende de diversos fatores internos e externos de cada um, mas é de grande importância o grau de maturidade dos cônjuges, para saber conduzir de forma menos desastrosa e traumática o rompimento do vínculo conjugal e a separação da família disfuncional.
Caso as crianças e os adolescentes não forem devidamente esclarecidos sobre o motivo da separaçã
o, de forma a ser assimilada e digerida por eles, corre o risco de apresentarem dificuldades em superar a nova condição e podem ser profundamente afetados pela discordância omitida pelos pais. Para as crianças que estão em plena formação, tudo o que acontece ao redor as afeta diretamente. A melhor atitude a ser tomada é prepará-las para a mudança que ocorrerá no núcleo familiar, até mesmo para a probabilidade de novos relacionamentos dos pais. Sabe-se que existe resistência às mudanças, principalmente se elas forem impostas e não entendidas.
Expectativas existentes frente ao casamento podem levar a inúmeros desencontros e desastres amorosos. As decepções que cada um sofre na relação geram desencantos. Se não houver um vínculo forte, íntimo e verdadeiro, a separação torna-se eminente. É por essa razão que os vínculos na família devem que ser recriados a cada momento para fortalecer as condutas que começam a se deteriorar pela rotina diária. A felicidade de um casal não é obra do acaso e sim uma conquista do dia a dia.
Quando falamos em separação, nos reportamos sempre aos filhos: o que sobra para eles de todo esse processo? Qual é a melhor maneira dos pais continuarem na proposta de cria-los? O que será menos daninho para a formação, como consequência do divórcio? Enfim, são questões sempre analisadas e, de tempos em tempos, as medidas são modificadas e a lei propõe novas condutas a serem tomadas em relação à guarda dos filhos.
Há pouco tempo, a guarda era exclusiva da mãe, por se acreditar que competia a ela a criação, a proteção, os cuidados e a educação deles. O pai tinha direito a visitas alternadas nos finais de semana. Sua participação era mínima na vida dos filhos, a não ser que houvesse um arranjo proposto pelo casal. Depois, tivemos a guarda alternada, onde os filhos ficavam uma temporada com cada um dos pais. Desta forma, a rotina das crianças era também alternada, ora na casa da mãe, ora na casa do pai. Isto só poderia confundir suas cabeças, pois não criavam raízes onde estavam instalados, uma vez que na realidade possuíam duas casas e dois sistemas de vida.
A formação dos primeiros vínculos acontece no ambiente familiar e com eles se fundamenta a sua personalidade. Nessa construção de identidade, necessitam do convívio de modelos de homem e de mulher, representados pelos pais, para assimilar comportamentos referentes a cada um deles. Internalizam atitudes, sentimentos, reações que servem de base ao se relacionar com seu pequeno mundo.
São as figuras materna e paterna (ou na ausência deles seus substitutos) que funcionam como mediadores entre as crianças e a sociedade. Compete a ambos educá-los e conviver de maneira mais próxima e constante de seu desenvolver, de suas atividades do dia a dia, das broncas, dos banhos, do carinho e da disciplina. Não é justo afastá-los de qualquer um deles, porque para os filhos ambos são muito importantes, são as pessoas mais amadas do mundo, são sua segurança e proteção. Sem um deles a criança sente-se abandonada e desprotegida.
O Plenário do Senado aprovou recentemente o projeto que regulamenta a guarda compartilhada, mesmo que os pais não estejam de acordo. O texto que altera o Código Civil segue agora para a sanção presidencial. O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai. Determina que pais separados ou divorciados tenham iguais direitos sobre os filhos. Ambos são responsáveis em decidir a forma de criar e educar as crianças. O juiz é quem estabelece o local de moradia dos filhos, seguindo critérios que favoreçam sempre o bem estar do menor.
Essa medida permite um convívio igualitário entre filhos e pais, o que é ótimo para ambas as partes, desde que todo esse tramite passe por uma perícia psicológica para averiguar como verdadeiramente o antigo casal se encontra, se elaboraram a separação. Caso contrário, torna-se necessário um processo de acompanhamento psicológico para a proteção dos filhos.
Será excelente se conseguirem ter uma relação amigável para poder manter esse tipo de contato compartilhado, onde se faz necessária troca de ideias sobre as medidas a serem tomadas, decisões em relação aos estudos, possíveis viagens, doenças, etc. Percebe-se que esta medida só poderá funcionar se existir harmonia entre os pais, para manter a zona de conforto dos relacionamentos envolvidos neste convívio.
A guarda unilateral será concebida quando um dos pais abrir mão da guarda ou no caso do juiz verificar que a criança não deva permanecer sob a tutela de um dos cônjuges, por algum tipo de desabono que possa prejudicar seu processo normal de evolução e seu estado emocional. Sempre é cauteloso pensar que nada deve ser imposto em termos de comportamento humano, e sim, cada um dos casos deve ser atentamente estudado para se averiguar as reais condições psicológicas de todos, pois cada família é única e cada criança em particular, é um ser especial!
Purificación Martin Miceli é psicóloga, psicoterapeuta e professora do curso de Avaliação Psicológica
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