Promotor de Justiça do Estado de Goiás Haroldo Caetano escreveu artigo criticando o recentemente inaugurado Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ). Já a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás emitiu nota rebatendo o texto do promotor. Leia abaixo.
O manicômio se reinventa no Credeq
Em seu livro História da Loucura, Michel Foucault relata que a Europa criou grandes casas de internamento no século XVII, época em que Paris chegou a internar um em cada cem de seus habitantes logo após a inauguração de seu hospital geral, para onde eram levados os miseráveis, delinquentes e insanos (Foucault, 2014). Surgia o manicômio, palavra de origem grega que designa o hospital de alienados, o lugar do louco.
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Passaram-se quatrocentos anos e ainda insistimos na segregação como política de saúde mental. É certo que o Movimento Antimanicomial mudou sensivelmente o panorama e nas últimas décadas houve a gradativa desocupação dos hospícios, processo que assume feição de decisão política no Brasil com a edição da Lei nº 10.216/2001, a Lei Antimanicomial. Mas o manicômio resiste, seja abertamente enquanto hospital de custódia psiquiátrica (o manicômio judiciário), ora de forma sutil, a exemplo das comunidades terapêuticas.
Certo é que existem movimentos importantes para o fechamento definitivo dos manicômios judiciários no Brasil e, convém ressaltar, a principal experiência nesse sentido acontece justamente em Goiás, onde há dez anos funciona o PAILI, Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator, uma política de saúde mental baseada na liberdade e que não faz uso da internação asilar (Caetano, 2010).
Por sua vez, as comunidades terapêuticas seguem a rota inversa e proliferam por todo o país. Essas instituições não são unidades de saúde e sequer caberiam num conceito fechado em face de sua heterogeneidade (Lima, 2016). De cunho predominantemente religioso e confessional, talvez tenham sua importância para quem busca amparo espiritual em face dos problemas derivados do consumo nocivo de drogas. Mas é certo que diante das práticas manicomiais delas inafastáveis e da falta de base científica que lhes dê sustentação, são frequentes as denúncias de maus-tratos, tortura e cárcere privado.
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É o manicômio que se reinventa. Resultado do populismo manicomial que toma conta dos discursos feitos em ambiente de sensacionalismo midiático (lembre-se da falaciosa “epidemia do crack”) e diante de uma percepção pública superficial, estereotipada e preconceituosa acerca do consumo de substâncias psicoativas, especialmente no caso de drogas ilícitas. Como propostas autoritárias encontram eco fácil numa sociedade pautada pelos discursos do medo e do ódio, a internação de usuários de drogas ganha relevância nos debates, nas campanhas eleitorais, com reflexos nefastos nas políticas públicas. Caminho aberto para um estranho retorno ao século XVII.
Mas a criatividade vai além nas estratégias para camuflar a lógica manicomial. É o que se percebe no caso do CREDEQ. É paradoxal que justamente Goiás, Estado que conta com uma política avançada no atendimento ao louco infrator, tenha inaugurado o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (CREDEQ), em flagrante rota de colisão com a Reforma Psiquiátrica e com o conhecimento científico já produzido no campo da saúde mental.
O leitor mais apressado talvez se deixe seduzir pelo nome pomposo, mas com o olhar atento irá perceber que, apesar da denominação que promete muito, o CREDEQ não passa de uma nova modalidade de comunidade terapêutica. Em sua página oficial , ele é apresentado como “serviço de referência na atenção de usuários gravemente comprometidos pelo uso de drogas (…) para os quais os recursos disponíveis nas redes municipais não tenham apresentado a devida resolutividade”. Entretanto, está arquitetonicamente projetado para internações de longo prazo, embora a palavra internação não se faça presente nos seus estatutos, termo que ali dá lugar a “leitos de acolhimento em modelo residencial”, o que evidencia o sofisma empregado na definição dessa que se pretende uma política de saúde mental. Convém esclarecer que a primeira unidade CREDEQ inaugurada é administrada pela Comunidade Luz da Vida, Organização Social católica com experiência na gestão de… comunidades terapêuticas.
Diante de uma realidade que é nacional e do crescente populismo manicomial, não é difícil antever o comprometimento do orçamento público com as comunidades terapêuticas, o que fica mais evidente pelos altíssimos custos do CREDEQ. Além das previsíveis consequências advindas da lógica manicomial, a destinação de recursos do erário para essas instituições fatalmente dificultará a estruturação de políticas orientadas em conformidade com a Lei 10.216.
Para a atenção em saúde mental deve-se desenvolver a Rede de Atenção Psicossocial de forma inseparável da Lei 10.216. Já o populismo manicomial prefere o atalho fácil da segregação, o que não traz solução e acaba produzindo efeitos colaterais severos, mediante práticas que já não poderiam ser nem mesmo cogitadas em face da ordem normativa vigente.
O populismo manicomial leva a práticas autoritárias. Soluções como o CREDEQ ou as comunidades terapêuticas, no modelo asilar/religioso/confessional, jamais poderiam ser financiadas pelo poder público.
Por outro lado, da mesma forma que não é capaz de entregar o que promete, o populismo manicomial acaba reforçando o proibicionismo e a política de guerra às drogas, opondo sérios obstáculos a uma discussão mais aprofundada acerca do consumo de substâncias psicoativas e da dependência química.
A atenção em saúde mental deve passar pelo crivo da ordem normativa, com destaque para a Lei Antimanicomial, que não abre brechas para a reabertura do manicômio, mesmo que travestido de lugar de acolhimento residencial do usuário de drogas. Por isso, convém também lembrar que iniciativas do poder público que não se sustentem na legalidade implicam em improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 11). Logo, se o investimento ou o repasse de recursos públicos para a atenção em saúde mental não tiverem fundamento nos dispositivos e princípios da Lei 10.216, os responsáveis por empenhos dessa natureza devem ser chamados à responsabilidade administrativa e criminal, tanto no nível federal quanto no dos estados e municípios.
O populismo manicomial talvez até funcione como discurso eleitoreiro, mas não é o bastante para legitimar a definição de políticas públicas. O CREDEQ jamais poderia ter sido construído. Diferentemente dos relatos que vêm do século XVII, onde o manicômio funcionava sem qualquer regulamento que lhe impusesse limites, as coisas já não são mais assim. O século é outro; o Estado é outro, democrático e de direito. E qualquer política pública voltada à saúde mental da população deve estar em estrita conformidade com a Lei Antimanicomial.
Haroldo Caetano é promotor de Justiça do Estado de Goiás, mestre em Direito (UFG) e doutorando em Psicologia (UFF)
NOTA DE ESCLARECIMENTO – CREDEQ
A Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde (SPAIS) da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) esclarece que o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química Jamil Issy (Credeq) é uma unidade de saúde especializada na atenção integral a dependentes de álcool e outras drogas, que surgiu como uma proposta do governo do Estado de Goiás para complementar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) proposta pela Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde.
Em nenhum momento, o modelo retrata a política de manicômios. Constitui-se num espaço terapêutico humanizado, multiprofissional, destinado aos casos graves, de maior complexidade e de vulnerabilidade social, para os quais os recursos extra-hospitalares não foram suficientes. Por priorizar a humanização no tratamento aos pacientes, a estrutura oferecida é ampla, sem muros, proporcionando um ambiente acolhedor.
O Credeq deverá atuar em parceria constante com a Rede de Atenção Psicossocial (Raps), portanto os pacientes serão encaminhados preferencialmente pelos Centros de Atenção Psicossocial CAPS Álcool e Drogas (CAPS-AD). Destaca-se que o tratamento é voluntário, condicionado à vontade do paciente de se submeter ao mesmo.
A SES-GO entende que as mudanças nas políticas de saúde nascem das necessidades e das demandas da sociedade, que não são estáticas e sim, de ampliação. Dessa forma, esse serviço inovador atende ao clamor de familiares de dependentes químicos que, muitas vezes, necessitam de um apoio mais amplo para a efetiva recuperação de seus entes.
Evanilde Fernandes Costa Gomides – Superintendente de Política de Atenção Integral à Saúde (SPAIS) da SES-GO
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