É possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil. A Lei n. 9.708/1998, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê limites para tal mudança.
Atenção! Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na conduta criminosa.
É permitida a alteração do nome nos casos de adoção, apelidos notórios, exposição ao ridículo, vítimas e testemunhas, erros de grafia, homonímia e outros em análise em cada caso.
NAMORICO MODERNO?
Os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal do TJRS mantiveram, por unanimidade, a qualificadora de feminicídio em processo no qual homem é acusado de matar a ex-namorada. Segundo a denúncia o réu, usando uma arma de fogo com numeração raspada, disparou contra a ex-namorada no meio da rua. A motivação do crime seria porque o homem não aceitava o fim do relacionamento.
Em sua defesa, o denunciado alega que não houve feminicídio, já que a vítima e ele não teriam convivido em união estável e pediu que esta qualificadora fosse afastada.
O relator do recurso, Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, afirmou em seu voto que o próprio recorrente esclareceu que, logo após o início do namoro, já foram morar juntos. Os filhos da vítima também teriam confirmado o relacionamento.
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De acordo com o relatório, o homem não se conformou que a vítima iria a um casamento sozinha. Esta seria a razão para o início da discussão que terminou na morte da mulher.
Para o Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, o crime de feminicídio ficou caracterizado: conforme a Lei Maria da Penha, configura violência doméstica familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, frisou.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSSEXUAIS (LGBTTS) EM GOIÂNIA, REJEITADO?
Projeto de lei de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) que autoriza o executivo a criar o Conselho Municipal de Direitos Humanos de Lésbicas, Gay, Bissexuais, Travestis e Transexuais foi rejeitado por maioria da Câmara Municipal, na semana passada.
O projeto seria de extrema importância para o município porque somos um dos países onde mais pessoas são assassinadas simplesmente fato de elas serem homossexuais, relata a autora do projeto.
A criação de um conselho consultivo, para que pessoas pudessem se reunir para pensarem políticas públicas contra a homofobia seria uma inovação no que tange a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, isonomia, dignidade, respeito e amor ao próximo.
Em pleno ano de 2017, é inadmissível a hipocrisia de nossos representantes em não votar a favor de algo tão importante, defender direitos, apoiar causas atuais e em evidente discussão, defender a democracia.
FONTE DE PESQUISA: TJRS, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, CNJ.
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