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Manter nome de casado após separação, pode ou não pode?

11, outubro, 2017
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Manter nome de casado após separação, pode ou não pode? | Foto: Reprodução

Manter nome de casado após separação, pode ou não pode? | Foto: Reprodução

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Lorena Ayres | Direito em Pauta

Manter nome de casado após separação, pode ou não pode? | Foto: Reprodução
Manter nome de casado após separação, pode ou não pode? | Foto: Reprodução

PL 6926/17: PERMITE AO CÔNJUGE MANTER O NOME DE CASADO, EM CASO DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. De autoria da deputada Ana Perugini (PT-SP), permite ao cônjuge manter o nome de casado, em caso de dissolução do casamento, podendo renunciar a qualquer momento ao direito de usar o sobrenome do outro.
Conforme informações, o projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite a manutenção do nome de casado, exceto no caso de a sentença de separação judicial dispor em contrário.
PROGRAMA AMPARANDO FILHOS
O Programa Amparando Filho – Transformando Realidades com a Comunidade Solidária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi apresentado, no Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em Brasília.
O programa que tem como objetivo proteger e amparar integralmente filhos de mães reeducandas é destaque nacional e tem chamado a atenção de vários setores da sociedade e outros Estados. Sabe-se que o rompimento da relação mães/filhos advindo da prisão materna e diversos efeitos colaterais negativos atingem, diretamente, seus filhos.
Conforme dados apresentados pelo juiz, em Goiás existem 674 presas, destas, 529 são mães, com um total de 1.327 filhos. Ainda no Estado, na ausência da cuidadora primária que é a mãe, os filhos têm permanecido, até seu retorno, com os avós (57,3%), seguidos dos pais (16,9%) e tios (7,7%).
É preciso que se estabeleçam princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres e gestantes presas, bem como seus filhos, com objetivo de impedir que esses sigam o caminho da criminalidade. 
OUTUBRO ROSA SERÁ COMEMORADO PELA OAB SUBSEÇÃO APARECIDA DE GOIÂNIA
No próximo dia 27/10, às 9 horas, na Subseção da OAB Aparecida de Goiânia, será realizado café da manhã e palestra com o mastologista e professor da UFG/GO Dr. Luis Fernando, com o intuito de conscientizar as advogadas do município sobre a importância da prevenção do câncer de mama.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada Dra. Fernanda Pereira, destaca a importância do evento “conscientizar é preciso, se tocar pode salvar vidas, é preciso se conhecer”.
FONTE DE PESQUISA: TJ GO,CÂMARA FEDERAL
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