FIQUE POR DENTRO DE SEUS DIREITOS: VOLTA ÀS AULAS
Início de ano letivo, crianças, adolescentes, adultos e idosos retornam ao banco escolar, afinal conhecimento é algo supremo, o melhor investimento que temos na vida. Natural que o consumidor fique atento e conheça seus direitos para não ter prejuízos.
Matrícula
No tópico matrícula, discentes já matriculados têm direito à renovação de matrícula na volta às aulas, exceto inadimplentes.
É primordial destacar que o reajuste de mensalidades deverá ser realizado uma vez ao ano, e o contrato deve ser claro quanto a sua previsão, não poderá ser de adesão ou conter cláusula que configure má fé processual.
Por expressa previsão legal, a escola não pode deixar de matricular um aluno se ele estiver em débito com a instituição da qual solicitou transferência.
Da mesma forma, são ilegais as suspensões de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento.
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Material
A atenção deve ser redobrada no que tange ao material escolar para o ano letivo, a escola não pode exigir a aquisição de material coletivo, pois o valor já deve ser incluído na mensalidade.
Na lista, o material requerido deverá ser de uso individual e sem configuração de venda casada.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: MANTIDA PRISÃO DE EX-JOGADOR ACUSADO DE AGREDIR A EX-ESPOSA
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, manteve a prisão preventiva de um ex-jogador de futebol com passagens por clubes do Brasil e do exterior que descumpriu medidas protetivas estabelecidas pela justiça. A ministra indeferiu liminar em habeas corpus impetrado para que fosse expedido alvará de soltura em favor do ex-atleta.
No caso, o juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador havia estabelecido medidas protetivas de urgência. Além disso, o ex-jogador teria injuriado com palavras de baixo calão e agredido fisicamente a ex-esposa e a mãe dela, com puxões de cabelo e um soco no braço.
Diante do descumprimento da ordem, o juízo de Direito da 2ª Vara da Justiça pela Paz em Casa decretou a prisão preventiva do ex-atleta. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mas o pedido de liminar foi indeferido.
Afirmou que “olvidou-se o magistrado plantonista que a prisão aqui guerreada aflige pessoa idônea, tendo profissão certa (taxista), em plena atividade laborativa, onde ostenta bons antecedentes e não oferece qualquer risco ou condições objetivas para suportar o cárcere”.
Em sua decisão, a ministra destacou que, diante da motivação do decreto prisional — notadamente o risco de reiteração delitiva pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência impostas ao ex-jogador —, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
FONTE DE PESQUISA: brasil.gov/cidadania; STJ
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