QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO?
Até 2010, a separação judicial era uma etapa anterior ao divórcio. Somente após 1 ano do rompimento registrado em cartório ou 2 anos sem coabitação era possível entrar com o divórcio.
Depois de 2010, foram extintos a separação judicial e os prazos para se divorciar. O divórcio passou a ser feito de forma direta e imediata, segundo a Emenda Constitucional n. 66/2010.
Com a alteração do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, o processo ficou mais simplificado e barato para o Poder Judiciário, evitando-se a duplicidade de pleitos.
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REIVINDICAÇÃO DE VISITAS ÍNTIMAS EM PRESÍDIO
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca segundo o qual o habeas corpus não é meio legítimo para a reivindicação do direito de visitas íntimas para presos.
O habeas corpus discutido pela turma foi impetrado em virtude de portaria do ministro da Justiça que restringiu o direito a visitas íntimas em presídios federais.
Segundo o ministro, “não se presta o mandamus à discussão acerca do direito de visitas íntimas do apenado, pois, ao que parece, procura a impetração proteger o direito à intimidade da pessoa humana e não seu direito ambulatorial”.
LATROCÍNIO DE CORRENTISTA FORA DA AGÊNCIA NÃO GERA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA O BANCO
O estabelecimento bancário não tem responsabilidade civil diante de crime cometido contra correntista em via pública.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco para reformar decisão que o havia condenado a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à esposa de um comerciante vítima de latrocínio, em crime conhecido como “saidinha de banco”.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que houve “nítido fortuito externo, o qual rompe o nexo de causalidade e, por consequência, afasta a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, notadamente porque o crime não foi cometido no interior do estabelecimento bancário, mas, sim, na frente do restaurante do cônjuge da recorrida, não se podendo olvidar que a Segurança Pública é dever do Estado”.
FONTE DE PESQUISA: MIGALHAS, CNJ E STJ.
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