O município de Santo Antônio do Descoberto e um médico servidor público foram condenados a pagar R$ 22 mil a uma criança que perdeu um testículo por falha médica.
Na ocasião, o garoto teve um dos testítculos retirados em cirurgia por causa de um diagnóstico tardio.
A sentença é da juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto. Cabe recurso da decisão.
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Como o garoto perdeu testículo
Os autos do processo relatam que, em outubro de 2015, a criança deu entrada em um hospital público da cidade alegando fortes dores na região genital.
Após atendimento, um médico informou ao pai do garoto que as dores foram causadas por uma inflamação.
Para tratá-lo, ele receitou o anti-inflamatório Cetoprofeno de 100mg, que devia ser aplicado de oito em oito horas.
Porém, depois de dois dias de tratamento, as dores ainda persistiam.
Preocupado, o pai levou o filho até o Hospital Regional da Asa Norte, em Brasília, onde um médico notou que o estado de saúde da criança era grave.
O paciente então foi encaminhando para o Hospital de Base.
Na unidade, o garoto passou por uma série de exames, que atestaram que as dores eram provenientes de uma torção testicular tardia.
Devido ao atraso no diagnóstico e ao agravamento da lesão, a alternativa restante foi uma cirurgia para a extração do testículo.
Torção testicular
A torção testicular é causada quando há um desenvolvimento anômalo do cordão espermático ou da membrana que envolve o testículo.
A torção atinge, geralmente, rapazes entre 12 e 18 anos, mas pode ocorrer em qualquer idade.
Se não tratada entre 6 e 12 horas após a interrupção do fluxo sanguíneo, o testiculo deve ser retirado.
Município recorreu
Em sua defesa, a Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto alegou que a conduta errada do médico seria de caráter subjetivo e que, por isso, não caberia condenação à cidade.
Além disso, o município destacou a falta de provas que apontam culpabilidade do órgão nos autos, além de ressaltar que o atendimento médico é uma atividade-meio.
A condenação
No entanto, a magistrada que proferiu a sentença argumentou que tanto o município quanto o servidor possuem responsabilidade objetiva.
Na decisão, a juíza se valeu da teoria da perda de uma chance: quando uma oportunidade perdida é razão para indenização.
A explicação é que o procedimento adotado pelo médico foi inaquedado, e poderia ser evitado se adotado o diagnóstico correto.
Como a conduta errada do servidor ocasionou em lesão grave ao paciente, tanto o médico quanto o município têm responsabilidade de arcar com a indenização.
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