A Universidade Salgado de Oliveira (Universo) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário por homofobia.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) o trabalhador, que atuava na secretaria da instituição, alegou que foi vítima de assédio moral devido à sua sexualidade.
Ele relatou que era tratado com rispidez por seus superiores e que passou por vários episódios vexatórios e humilhantes.
No processo, uma das testemunhas afirmou ter presenciado o diretor do departamento gritar com o reclamante e chamá-lo de “viadinho”, além de rir dele pelas costas.
No entanto, a instituição negou as acusações e afirmou que respeita a liberdade e a vida dos colaboradores.
Condenada em primeira instância, a Universo recorreu.
No recurso, a Primeira Turma do TRT manteve a condenação o valor da indenização.
Decisão
O relator do processo, desembargador Welington Luis Peixoto, considerou irrelevante ao caso o fato de haver mais homossexuais no mesmo setor e o tratamento inadequado ter sido apenas com o reclamante.
“Pois o que se discute é justamente o assédio moral praticado em face do autor e não ao grupo”, explicou.
Além disso, ele destacou o depoimento da testemunha de que o diretor não mantinha muito contato com os demais trabalhadores, “o que justifica a sua indiferença em relação a eles”.
Welington Peixoto reconheceu nesse caso que a conduta do empregador deve ser tratada como discriminatória, por ferir os princípios constitucionais da dignidade humana (art. 3º, inciso IV da CF) e da isonomia (artigo 5º da CF).
“Neste contexto, demonstrado o assédio moral praticado pelo superior hierárquico em face do reclamante, entendo que ele faz jus a uma indenização por danos morais”, concluiu o relator.
Os detalhes do processo podem ser consultados no site do TRT, com o número 0010365-24.2018.5.18.0013.
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