O Carrefour foi condenado a pagar R$ 65.294,13 de indenização por vender combustível adulterado em Goiânia.
A decisão foi do juiz Vitor França Dias Oliveira, da 3ª Vara Cível da capital.
Resultado de ação por dano moral coletivo, o valor será convertidos ao Fundo Municipal do Direito do Consumidor.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Posto Carrefour da Avenida T-9, tem como base dados do relatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com o órgão, perícia constatou que um dos tanques de diesel do posto continha Teor de Água e Sedimentos de 10% vol.
A porcentagem máxima tolerada é de 0,07%.
Decisão
Analisando as provas coletadas, o juiz decidiu que os relatórios de fiscalização elaborados pela ANP e pelo Procon são suficientes para atestar que o estabelecimento comercializava combustível adulterado.
Além disso, ele refutou argumento da rede de supermercados de que não teria havido adulteração de combustível, mas contaminação.
Segundo o Carrefour, uma fissura no tanque deu entrada para que a água se infiltrasse e contaminasse o combustível.
“Não há nos autos um único elemento de convicção que ateste a existência da aludida fissura”, destacou o juiz.
Carrefour
O Folha Z entrou em contato com a assessoria de comunicação da rede de supermercados para obter um posicionamento oficial sobre o assunto.
Em nota, a empresa afirmou que vai recorrer da decisão.
Confira a íntegra do texto:
“A rede Carrefour ressalta que o processo em questão não é referente à adulteração e sim à infiltração de água de chuva em janeiro de 2017, o que danificou algumas estruturas de seus equipamentos.
A rede esclarece ainda que assim que identificou o problema, todos os clientes afetados foram ressarcidos e seus equipamentos substituídos.
A rede informa que tem ciência e irá recorrer da decisão judicial.”
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