A Polícia Civil concluiu pelo indiciamento de um servidor da Prefeitura de Aparecida pelo crime de aborto provocado com consentimento de uma gestante na cidade.
O inquérito, que o Folha Z acompanha desde o início, foi finalizado após meses de diligências.
A titular da 2ª Delegacia Regional da PC, Cybelle Tristão, contou com exclusividade à reportagem que os fatos se enquadram no parágrafo único do art. 126 do Código Penal:
- Provocar aborto com consentimento, obtido mediante grave ameaça ou violência, da gestante.
A pena, em caso de condenação, varia de 3 a 10 anos de reclusão.
“Ele obrigou que ela tomasse o remédio, mas não teve ajuda de ninguém mais”, informou a delegada.
Investigação
Ainda de acordo com Cybelle Tristão, o indiciado tentou coagir a mulher, que é Guarda Civil em Aparecida, a não levar o caso à polícia.
Instaurado o inquérito após denúncias anônimas, ele ainda teria agido para influenciar os depoimentos dela.
Após mais de 20 depoimentos colhidos, porém, a investigação apontou para a materialidade dos fatos.
“Ela se sentia muito ameaçada por ele. Disse que ele gritou com ela no dia dos fatos, quando a levou para uma rua deserta”, relatou a delegada.
Na sequência, segundo a PC, o homem forçou a GCM a ingerir um comprimido e depois arrancou as calças dela com força, inserindo outro medicamento em sua vagina.
O procedimento é similar àquele empregado no uso do remédio Cytotec para provocar um aborto.
Desfecho
De acordo com a investigação, em seguida, a mulher agendou um atendimento no Hospital e Maternidade Dona Iris, em Goiânia, mas não esperou ser atendida.
Antes da consulta, uma amiga foi até o local e levou roupas para que a guarda se trocasse, já que estava suja de sangue devido à hemorragia causada pelo remédio abortivo.
A PC se valeu de provas testemunhais para comprovar a existência da gravidez.
Isso porque o laudo produzido pelo Instituto Médico Legal (IML) resultou inconclusivo devido ao lapso temporal.
Testemunhas ouvidas pela PC garantiram ter visto o teste de gravidez positivo realizado à época pela mulher.
“A polícia definiu a autoria e materialidade do crime. Agora, cabe ao Ministério Público denunciá-lo ou não. Depois, caberá ao Judiciário condenar ou absolver”, explicou a delegada Cybelle Tristão.
Por se tratar de um crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento é do Júri Popular.
Defesa
Seis meses após pedir exoneração do cargo comissionado que ocupava na prefeitura, o indiciado foi readmitido aos quadros do Executivo.
Hoje, ele atua como assessor especial no gabinete do prefeito.
O Folha Z entrou em contato com o a defesa do servidor e com a Prefeitura de Aparecida e aguarda resposta.
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