A 1ª parcela do auxílio emergencial de R$ 600 começará a ser paga nesta 5ª feira (9).
Receberão primeiro e de forma automática aqueles que já estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Os demais trabalhadores terão de se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial (disponível para Android e iPhone) ou no site Auxílio Caixa (clique aqui para abrir) e começarão a receber de forma gradual até o dia 14.
Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar. Eles receberão o auxílio emergencial no mesmo dia do pagamento do programa.
Confira as principais perguntas e respostas sobre o benefício e tire todas as suas dúvidas!
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O benefício será para as seguintes pessoas*:
- Que estão inscritas no CadÚnico até o último dia dia 20 de março;
- Que são microempreendedores individuais;
- Que são contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Que estão na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
- Que são inscritos no Bolsa Família.
*Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.
Quais são os requisitos para receber a renda básica?
- Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
- Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira*;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
*Importante: A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.
Como será feito o pagamento a mães solteiras?
Mulheres mães e chefes de família poderão receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.
O que acontecerá se quem recebe o auxílio emergencial conseguir emprego?
- Beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir a renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial.
Quem precisa baixar o aplicativo e se cadastrar?
- Trabalhadores informais sem registro;
- Microempreendedores individuais (MEI)*;
- Contribuintes individuais ou facultativos do INSS*;
*Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a recomendação é para que eles baixem o aplicativo e ajustem seus dados, como a renda familiar.
Já os beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar.
Como fazer o cadastro?
O cadastro pode ser feito de 3 formas:
- Pela internet, no site Auxílio Caixa;
- Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial*, disponível para celulares e tablets do sistemas Android e iOS;
- Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet (por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h).
*O app pode ser baixado de graça mesmo por quem não tem crédito no celular, graças a um acordo entre o governo e as operadoras de telefonia.
Atenção: O governo recomenda apenas usar os canais indicados para evitar enviar dados a sites falsos e aplicativos fraudulentos.
Que informações são necessárias para fazer o cadastro?
- Nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe;
- Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
- Renda individual e ramo de atividade;
- Cidade e Estado onde reside;
- Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
- Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital.
Qual será o calendário de pagamento?
- Para inscritos no CadÚnico:
- 1ª parcela: a partir de 5ª feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa;
- 2ª parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
- 3ª e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento.
- Para os trabalhadores informais, MEI e contribuintes individuais ou facultativos do INSS, que fizeram o cadastro no site ou no aplicativo:
- 1ª parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na 2ª feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de 3 dias úteis;
- 2ª parcela: entre 27 e 30 de abril;
- 3ª e última parcela: entre 26 e 29 de maio.
Para quem recebe Bolsa Família:
- As 3 parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos 10 dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
- Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.
Como será feito o pagamento?
Nesta 1ª fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente.
Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.
Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo.
O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos.
Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital.
Os usuários de conta poupança digital terão direito a:
- Isenção de tarifas de manutenção;
- Até 3 transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
- Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
- Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários.
Os usuários de conta poupança digital não terão direito a:
- Cartão físico para movimentar a conta.
Existe um telefone para tirar dúvidas?
O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial.
A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações.
As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas
Essa matéria foi elaborada com informações da Agência Brasil, empresa pública de notícias.
Aplicativo Auxílio Emergencial: cuidado com golpes na inscrição
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