Foi publicado pela Presidência da República, no diário oficial, o decreto que concede indulto especial e comutação das penas a detentas, por ocasião a comemoração do Dia das Mães.
O indulto especial será concedido às mulheres presas, nacionais ou estrangeiras, que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos: não estejam respondendo ou tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça; não tenham sido punidas com a prática de falta grave; e outras hipóteses.
O procedimento previsto e que será iniciado de ofício, entretanto, admite-se que seja realizado mediante requerimento da parte interessada, de seu representante, de seu cônjuge ou companheiro, de ascendente ou descendente ou do médico que assista a mulher presa.
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O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193. Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença.
Compra virtual
O vendedor precisa garantir um atendimento de fácil uso na internet, fornecendo sempre as ferramentas eficazes ao consumidor.
Leia o Decreto n. 7.962/2013, que regulamenta os serviços do comércio on-line, como: informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; bem como oferecer atendimento facilitado ao consumidor; respeito ao direito de arrependimento e outros.
A inobservância quanto aos termos do decreto, serão reguladas peo art. 56 do CDC, com sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: multa; apreensão do produto.
Violência doméstica
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 766/17, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (PPS), que trata sobre a proteção e auxilio as vítimas. A matéria traz o acréscimo do inciso XI ao artigo 3° da Lei 13.784 de 3 de janeiro de 2001.
De acordo com a proposta, o intuito é priorizar o atendimento preferencial e humanizado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar junto à Defensoria Pública do Estado, em relação aos serviços de assistência jurídica gratuita.
Parabenizamos a atuação do nobre deputado em favor das mulheres goianas, que tanto necessitam de atenção e providências efetivas que combatam a violência doméstica.
Fonte de pesquisa: Migalhas, CNJ, Assembleia Legislativa de Goiás.
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