GUARDA COMPARTILHADA PODE SER INSTITUÍDA MESMO HAVENDO GRAVES DESAVENÇAS ENTRE O EX-CASAL
É possível estabelecer guarda compartilhada ainda que existam graves desavenças entre o ex-casal. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de pai contra a ex-mulher, que detinha a guarda unilateral de suas duas filhas. Na hipótese dos autos, houve registro de violência doméstica, que, todavia, não atingiu os filhos.
A turma restabeleceu a sentença, pois reconheceu que a violência doméstica ocorrida em nenhum momento envolveu as crianças, “tanto que a medida protetiva fixada com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), imposta judicialmente, não abrangeu as crianças, visto inexistir risco potencial ou efetivo”, afirmou Villas Bôas Cueva.
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REFORMA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É DISCUTIDA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
A reforma do Código do Processo Penal (CPP) foi pauta de audiência pública realizada no dia 24/03, na Corte Especial do Tribunal de Justiça, com o objetivo de implantar um novo sistema processual democrático.
No evento, estiveram presentes, o desembargador Gilberto Marques Filho, o relator da matéria na Câmara Federal, o deputado goiano João Campos (PSDB), além de representantes do Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados de Goiás, Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros e profissionais do direito.
As principais mudanças do CPP consistem na criação do juiz das garantias, com a ampliação dos direitos das vítimas, mudanças nos critérios para pagamento de fiança, novas regras para o tribunal do júri, limitação de embargos declaratórios, remessa o inquérito policial diretamente para o ministério público e prazos processuais.
PROVAS DE FRAUDE EM INQUÉRITO AUTORIZAM DESARQUIVAMENTO E REABERTURA DE INVESTIGAÇÃO
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no sentido de que o arquivamento de inquérito policial com base em fraudes não produz coisa julgada material e possibilita a reabertura da investigação caso surjam novos fatos. Os ministros autorizaram o prosseguimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), em razão de ter colhido provas de que o pedido de arquivamento foi motivado por fraude, portanto, passível de nova ação penal.
REGISTRO DE NASCIMENTO COM NOMES DOS PAIS BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO
Uma criança ganhou o direito de ter os nomes do pai biológico e do socioafetivo no registro de nascimento. A decisão é do juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, que determinou ainda a guarda compartilhada da menina entre os dois genitores.
Ao analisar o caso, o magistrado se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente, que resguarda o direito à filiação, bem como a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o reconhecimento da dupla paternidade, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana e na felicidade e realização pessoal dos indivíduos. (Fonte de pesquisa: site TJ GO; STJ; STF)
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