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Vingança pornográfica pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha

21, janeiro, 2018
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Pornografia de vingança gera indenização no Espírito Santo | Foto: Reprodução

Pornografia de vingança gera indenização no Espírito Santo | Foto: Reprodução

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Lorena Ayres | Direito em Pauta

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Pornografia de vingança gera indenização no Espírito Santo | Foto: Reprodução
Vingança pornográfica pode ser tipificada dentro da Lei Maria da Penha | Foto: Reprodução

VINGANÇA PORNOGRÁFICA – PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 18, de 2017

O presente projeto de lei, inclui a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou substitutivo ao projeto que torna crime a “vingança pornográfica” que consiste na divulgação e na exposição pública da intimidade sexual.

O autor da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), argumenta que a legislação não protege a mulher da violação de sua intimidade, que se dá, especialmente, sob a forma de divulgação na internet de vídeos, áudios, imagens, dados e informações pessoais sem o seu expresso consentimento.

LEIA MAIS: Juiz mantém preso homem que, bêbado, atropelou e matou jovem na Av. 85

A relatora na CDH, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a importância de tipificar de maneira explícita a violenta conduta caracterizada pela “vingança pornográfica”, porém propôs alterações ao texto original a fim de garantir a máxima proteção à vítima com a mínima mudança na lei.

Em seu substitutivo a pena para esse crime passa de três meses a um ano de reclusão e multa – conforme o projeto original – para seis meses a dois anos de reclusão e multa.

Vereador Paulo Magalhães (PSD) | Foto: Câmara

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) AUMENTA O NÚMERO DE MULHERES EM CARGOS PÚBLICOS EM GOIÂNIA

O vereador Paulo Magalhães (PSD), apresentou projeto de emenda à lei orgânica do município que estabelece cotas de gênero para as funções de secretário, presidente de agência e autarquias, ou seja, será obrigatório o mínimo de 30% para as mulheres em cargos da Prefeitura.

Conforme o texto legal, a proposta prevê igualmente que na Câmara as mulheres eleitas vereadoras ocupem cargos na Mesa Diretora, na proporção mínima de 30%. Também na composição das comissões técnicas permanentes da Casa deverá ser observado a mesma cota de gênero (ou seja 30% para as mulheres).

A emenda do vereador, no artigo 2º, estabelece que a nova lei entrará em vigor em etapas distintas. Ou seja, para os cargos do Executivo, em 1º de janeiro de 2021, mas poderá ser antecipado em caso de vacância de cargo. Para o legislativo, a vigência começaria em 1º de janeiro de 2019, com a eleição de uma nova Câmara.
Parabenizamos a atuação do parlamentar em defesa dos direitos e garantias da mulher, levando em consideração a efetividade do princípio da igualdade. Vamos aguardar a inclusão do projeto em pauta e quem sabe sua posterior aprovação.

ESTUPRO SERÁ CRIME IMPRESCRITÍVEL?

A Proposta de Emenda à Constituição que torna o crime de estupro imprescritível foi aprovada nesta semana pelo Senado Federal.

ANÚNCIO

Pelo projeto, o estupro será equiparado ao crime de racismo e poderá ser denunciado a qualquer momento. Na legislação atual, o tempo de prescrição desse crime varia de acordo com a pena. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

FONTE DE PESQUISA: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, SENADO FEDERAL E CNJ.

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